quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

E em Santo Antônio de Lisboa...

2 Comentários:

Unknown disse...

Prezado

Não se trata de locatário, pois, não há pagamento de aluguel mensal.
No caso, o mais apropriado seria arrendatário, uma vez que o arrendatário do "lucro" advindo da categoria de base, 10% será do arrendante (FFC), contudo, inapropriadamente o arrendatário determina onde esses recursos devem serem investidos, ora na própria propriedade (manutenção do estádio). Mário Zunino

André Tarnowsky Filho disse...

Caro Mário Zunino,

Agradeço teu esclarecimento, mas já sabíamos do arrendamento. Porém, entre amigos, costumamos dizer que o "doladelá" virou uma "imobiliária" e por isso usei o termo locatário...
Mesmo assim, muito obrigado!

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