sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Bom dia, Azurras - nº 5.680

ASSEMBLEIA GERAL

Com a participação de 461 torcedores avaianos, entre conselheiros e associados, foi realizada na noite de ontem a Assembleia Geral do Avaí Futebol Clube, que visa a aprovação da criação de SAF, Sociedade Anônima do Futebol, 100% avaiana.

 

A proposta de criação da SAF 100% avaiana recebeu ampla votação favorável, com 352 votos marcando o SIM, contra 109 votos que marcaram o NÃO, inclusive o meu. Dessa forma, a maioria dos que estiveram na nossa bela Ressacada, respaldou o resultado da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo na última segunda-feira.

 

Por óbvio, por si só a criação da SAF 100% avaiana em nada garante dias melhores, e até como já escrevemos nos últimos dias, há uma proposta de venda do futebol do clube, cujo valor, julgo, ser muito aquém do que efetivamente possa valer o Avaí Futebol Clube.

 

Vida que segue, mas...

 

VÍCIOS DE ORIGEM – BDA nº 5.679 – 18/12/2025

Ainda que respeite a opinião de todos, notadamente do presidente da mesa do Conselho Deliberativo do Avaí, Alessandro Balbi Abreu, bem como do associado Tullo Cavallazzi Filho, ao menos pelo que pude acompanhar da reunião extraordinária da última segunda-feira, quando estava em Lages, mas alinho-me nas colocações feitas por outro associado, Nilto Osvaldo Rodrigues, no que concerne as duas convocações feitas, tanto da reunião extraordinária do CD, bem como da Assembleia Geral, que foram embasadas no artigo 46, letra “u”, do Estatuto do clube.

 

O que está se pretendendo fazer é a criação de uma SAF 100% do Avaí, e para isso, o embasamento jurídico teria que buscar guarida em outro artigo, o que julgo ter vícios formais em ambas as convocações, merecendo outro enquadramento, até porque tal assunto exige um quórum qualificado para o que está sendo pleiteado.”

 

LIMINAR

Conforme comentamos na “Bom dia, Azurras” de ontem, o embasamento jurídico de ambas as convocações, quer da reunião extraordinária do CD, bem como da Assembleia Geral, foram feitas de forma equivocada, e ao que tudo indica, esse também foi o entendimento do Judiciário.

 

Em ação impetrada no Fórum da Capital por torcedores do Avaí, foi obtida uma liminar que suspende os efeitos da referida Assembleia Geral, pelos equívocos apontados por nós, que não caberia o artigo 46, letra “u”.

 

Antes mesmo do início da votação, o clube já havia sido citado pelo Oficial de Justiça, para que faça a devida contestação.

 

DO DESPACHO


Do que aparenta, a norma material de regência para deliberações a respeito da

constituição de uma SAF não seria o invocado art. 46, u) do estatuto apresentado nos autos (Evento 1 - Estatuto 16), como constante nos editais de convocação - senão, a alínea x) do mesmo artigo, como sustentam os autores.”

...

Deliberação a respeito da gênese da SAF mais se afeiçoa ao disposto na alínea

x), que disciplina a respeito da deliberação para a "constituição [...] de sociedade empresária para administrar suas atividades profissionais, nos termos da legislação vigente [...]".”

...

Consequentemente, haveria vício formal nos instrumentos convocatórios, em

desrespeito ao que determina o §1o do art. 67 do estatuto, ao se indicar quórum para

deliberação diverso daquele previsto na norma material de regência; bem como há,

potencialmente, possibilidade de a deliberação do conselho deliberativo não ter observado o quórum da norma de regência, que é mais qualificado.”

 

De clareza solar...

 

QUÓRUM QUALIFICADO


Até mesmo para desmistificar algumas informações acerca do quórum qualificado, valho-me de explicação dada pelo conselheiro Nilto Osvaldo Rodrigues, de que o quórum de 4/5 se conta a partir do número de sócios aptos a votar. Estima-se que ontem ao menos 4.800 associados poderiam ter votado.

 

Desse número, é exigido 30% de associados, e desse percentual, faz-se a equação de 4/5.

 

Dessa forma, como exemplo, se tivermos 4.800 sócios aptos a votar, os 30% correspondem a 1.440 sócios, que para 4/5, seriam necessários 1.152 votos, número que se deve alcançar para atingir o que está estabelecido no estatuto do clube.

 

LEGALIDADE

Antes de mais nada, é preciso entender que a ação que gerou a liminar suspendendo os efeitos da Assembleia Geral, não significa que que está havendo um “trabalho contra o Avaí”, pelo contrário. O que se está buscando é que as coisas sejam feitas conforme determina o estatuto do clube, ao invés de agir por interpretações pessoais, que abrem um leque gigante de dúvidas.

 

Dessa forma, não cabe, como tem sido o comportamento de alguns, apontar como sendo uma manobra de “oposição”. Não! O que se busca, isso sim, são caminhos dentro da legalidade e da transparência.

 

DISTORÇÃO ÓTICA


Vou deixar dois exemplos, rápidos, evidenciando clara distorção ótica dos fatos, promovida por quem está fascinado pelo poder.

 

Em recente reunião do CD, que aprovou o orçamento para 2026, por unanimidade, todos aprovaram os valores apresentados, mas por alguns conselheiros buscarem uma atenção maior para o futebol feminino, que aparecia com “zero” investimento, muitos consideraram que era apenas manobra de oposição. Não, e lembro muito bem do vídeo feito por Gisele Zunino após o episódio, enaltecendo a unanimidade.

 

Ontem mesmo, na Jovem Pan, Rudney Raulino foi claro em dizer que não é o fato de ser contra ou a favor da SAF, mas se buscar mais detalhes do que se pretende fazer com a história centenária do Avaí Futebol Clube.

 

Outra vez, percebe-se claramente que aqueles que mais falam que a eleição acabou, “todos pelo Avaí”, são os que mais atropelam o caminho natural das coisas...

 

 

 

Saudações AvAiAnAs!

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