Bom dia, Azurras - nº 5.680
ASSEMBLEIA GERAL
Com a participação de 461
torcedores avaianos, entre conselheiros e associados, foi realizada na noite de
ontem a Assembleia Geral do Avaí Futebol Clube, que visa a aprovação da criação
de SAF, Sociedade Anônima do Futebol, 100% avaiana.
A proposta de criação da SAF
100% avaiana recebeu ampla votação favorável, com 352 votos marcando o SIM, contra
109 votos que marcaram o NÃO, inclusive o meu. Dessa forma, a maioria dos que
estiveram na nossa bela Ressacada, respaldou o resultado da reunião extraordinária
do Conselho Deliberativo na última segunda-feira.
Por óbvio, por si só a
criação da SAF 100% avaiana em nada garante dias melhores, e até como já
escrevemos nos últimos dias, há uma proposta de venda do futebol do clube, cujo
valor, julgo, ser muito aquém do que efetivamente possa valer o Avaí Futebol
Clube.
Vida que segue, mas...
VÍCIOS DE
ORIGEM – BDA nº 5.679 – 18/12/2025
“Ainda que respeite a opinião de todos, notadamente do presidente da
mesa do Conselho Deliberativo do Avaí, Alessandro Balbi Abreu, bem como do
associado Tullo Cavallazzi Filho, ao menos pelo que pude acompanhar da reunião
extraordinária da última segunda-feira, quando estava em Lages, mas alinho-me
nas colocações feitas por outro associado, Nilto Osvaldo Rodrigues, no que
concerne as duas convocações feitas, tanto da reunião extraordinária do CD, bem
como da Assembleia Geral, que foram embasadas no artigo 46, letra “u”, do
Estatuto do clube.
O que está se pretendendo fazer é a criação de uma SAF 100% do Avaí, e
para isso, o embasamento jurídico teria que buscar guarida em outro artigo, o
que julgo ter vícios formais em ambas as convocações, merecendo outro
enquadramento, até porque tal assunto exige um quórum qualificado para o que
está sendo pleiteado.”
LIMINAR
Conforme comentamos
na “Bom dia, Azurras” de ontem, o embasamento jurídico de ambas as convocações,
quer da reunião extraordinária do CD, bem como da Assembleia Geral, foram
feitas de forma equivocada, e ao que tudo indica, esse também foi o entendimento
do Judiciário.
Em ação impetrada
no Fórum da Capital por torcedores do Avaí, foi obtida uma liminar que suspende
os efeitos da referida Assembleia Geral, pelos equívocos apontados por nós, que
não caberia o artigo 46, letra “u”.
Antes mesmo
do início da votação, o clube já havia sido citado pelo Oficial de Justiça, para
que faça a devida contestação.
DO DESPACHO
“Do que aparenta, a norma
material de regência para deliberações a respeito da
constituição de uma SAF não
seria o invocado art. 46, u) do estatuto apresentado nos autos (Evento 1 -
Estatuto 16), como constante nos editais de convocação - senão, a alínea x) do mesmo
artigo, como sustentam os autores.”
...
“Deliberação a respeito da
gênese da SAF mais se afeiçoa ao disposto na alínea
x), que disciplina a respeito
da deliberação para a "constituição [...] de sociedade empresária para
administrar suas atividades profissionais, nos termos da legislação vigente [...]".”
...
“Consequentemente, haveria
vício formal nos instrumentos convocatórios, em
desrespeito ao que determina
o §1o do art. 67 do estatuto, ao se indicar quórum para
deliberação diverso daquele
previsto na norma material de regência; bem como há,
potencialmente, possibilidade
de a deliberação do conselho deliberativo não ter observado o quórum da norma
de regência, que é mais qualificado.”
De clareza solar...
QUÓRUM QUALIFICADO
Até mesmo para desmistificar
algumas informações acerca do quórum qualificado, valho-me de explicação dada
pelo conselheiro Nilto Osvaldo Rodrigues, de que o quórum de 4/5 se conta a partir
do número de sócios aptos a votar. Estima-se que ontem ao menos 4.800
associados poderiam ter votado.
Desse número, é exigido 30%
de associados, e desse percentual, faz-se a equação de 4/5.
Dessa forma, como exemplo, se
tivermos 4.800 sócios aptos a votar, os 30% correspondem a 1.440 sócios, que para
4/5, seriam necessários 1.152 votos, número que se deve alcançar para atingir o
que está estabelecido no estatuto do clube.
LEGALIDADE
Antes de mais nada, é preciso
entender que a ação que gerou a liminar suspendendo os efeitos da Assembleia
Geral, não significa que que está havendo um “trabalho contra o Avaí”, pelo
contrário. O que se está buscando é que as coisas sejam feitas conforme
determina o estatuto do clube, ao invés de agir por interpretações pessoais,
que abrem um leque gigante de dúvidas.
Dessa forma, não cabe, como
tem sido o comportamento de alguns, apontar como sendo uma manobra de “oposição”.
Não! O que se busca, isso sim, são caminhos dentro da legalidade e da transparência.
DISTORÇÃO ÓTICA
Vou deixar dois exemplos,
rápidos, evidenciando clara distorção ótica dos fatos, promovida por quem está
fascinado pelo poder.
Em recente reunião do CD, que
aprovou o orçamento para 2026, por unanimidade, todos aprovaram os valores
apresentados, mas por alguns conselheiros buscarem uma atenção maior para o
futebol feminino, que aparecia com “zero” investimento, muitos consideraram que
era apenas manobra de oposição. Não, e lembro muito bem do vídeo feito por
Gisele Zunino após o episódio, enaltecendo a unanimidade.
Ontem mesmo, na Jovem Pan,
Rudney Raulino foi claro em dizer que não é o fato de ser contra ou a favor da
SAF, mas se buscar mais detalhes do que se pretende fazer com a história
centenária do Avaí Futebol Clube.
Outra vez, percebe-se
claramente que aqueles que mais falam que a eleição acabou, “todos pelo Avaí”,
são os que mais atropelam o caminho natural das coisas...
Saudações AvAiAnAs!






.jpg)





Postar um comentário
A MODERAÇÃO DE COMENTÁRIOS FOI ATIVADA. Os comentários passam por um sistema de moderação, ou seja, eles são lidos, antes de serem publicados pelo autor do Blog.