A voz de um torcedor - by Roberto da S. Costa
“Ora, existem no direito casos de "impedimento", Código de Processo Civil, em que o juiz não pode julgar determinado processo. São situações marcadas por laços de parentesco dele, juiz, com autor ou réu da causa, ou de interesse particular na decisão, nas quais a lei houve por bem considerá-lo impedido de julgar.
Existe também o instituto da suspeição, segundo o qual o juiz pode, ele mesmo, configuradas certas situações, ser amigo de uma das partes do processo, por exemplo, declarar-se suspeito e dar-se por impedido.
Vemos que a lei tem a sua beleza, oferece os instrumentos para que tudo transcorra conforme a mais absoluta lisura.
Infelizmente, onde entra o homem é que a coisa desanda. Mas independentemente da lei, essas preocupações deviam pautar ao natural os atos de quem administra, de quem exerce cargo. Então, o correto seria que ninguém no cargo de alguma entidade a usasse de qualquer forma em benefício próprio ou de terceiros, parentes ou não.
Assim, num universo de pessoas éticas, a mistura de interesses particulares, de parentes ou amigos com os da entidade presidida não poderia existir.
Assim também, um parente do Sr. Ricardo Teixeira não poderia exercer cargo num clube filiado à entidade que este senhor preside, esse parente deveria dar-se por impedido. Mas tudo isso, como acima referi, é para um hipotético universo de pessoas éticas. Na prática, a teoria é outra.”
2 Comentários:
andré, O TEXTO de a Voz de Um torcedor é meu, Roberto Costa, não sou favorável a anônimos. Abraço - Roberto.
Tudo parece tao simples, tudo natural. Infelizmente alguns para se beneficiar esquecem essa naturalidade. Mas tudo tem solução. Cabe a parte prejudicada reclamar. Quem vai reclamar?
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