NOTA OFICIAL DA ACESC

1 – A ACESC, entidade que congrega os cronistas e fotógrafos esportivos de Santa Catarina, lamenta o ocorrido e repudia a aplicação de atos de violência, civis ou militares, que só denigrem o comportamento do ser humano;
2 – Igualmente, reitera a ACESC a confiança na Polícia Militar de Santa Catarina, corporação que ao longo dos seus mais de 150 anos de existência, tem sido um orgulho para os catarinenses;
3 – Diante disso, também repudia a ACESC as citações veiculadas sobre o incidente, que visam a denegrir a tradicional corporação militar do nosso Estado cuja ação, tradicionalmente, tem sido em defesa da legalidade;
4 – Sobre o ocorrido no já referido jogo, a ACESC, esclarece:
a) O jornalista pivô do incidente não pertence ao quadro de credenciados pela ACESC, apesar de estar prestando serviço a uma entidade catarinense;
b) O acesso de cronistas esportivos credenciados pela ABRACE, ACESC ou demais entidades estaduais aos estádios, é regulamentado pela Lei Pelé, em seu artigo 90F;
c) Já as normas para o acesso e permanência dos mesmos no entorno do gramado, local do incidente, são prerrogativas da Entidade de Administração do Desporto, no caso a Confederação Brasileira de Futebol e a Federação Catarinense de Futebol, que estabelecem as regras de conduta para os autorizados;
d) Em função disso e em respeito ao convênio que mantém com a FCF, ao fornecer o credenciamento a ACESC informa aos seus credenciados a regulamentação estabelecida pelo Regulamento Geral das Competições, das respectivas entidades;
5 – Diante dos fatos registrados em Joinville, a ACESC apela ao Comando da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, no sentido de que sejam apontadas as causas que originaram a ação policial e apurados os possíveis excessos no incidente;
6 – Coloca a ACESC à disposição da ACEG – Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos – seu corpo jurídico, no sentido de auxiliar na defesa do associado da entidade coirmã;
7 – À Federação Catarinense de Futebol, a ACESC renova a certeza do amplo cumprimento da legislação vigente e apela pelo estabelecimento da exclusividade de captação de imagens (pivô dos incidentes) aos credenciados por veículos competentes.
Florianópolis, 15 de julho de 2013
J.B.Telles
Presidente da ACESC
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