Torcedor da Mancha Azul proibido de entrar caracterizado nos jogos
Os integrantes da
torcida organizada Mancha Azul, do Avaí, estão proibidos de entrar
caracterizados nos jogos pelos próximos três meses, por
determinação do
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em acordo com a Federação
Catarinense de Futebol (FCF) e Polícia Militar. A medida, prevista em um
termo de ajuste de conduta firmado com base no Estatuto do Torcedor,
foi motivada pelos diversos incidentes e ocorrências envolvendo os
torcedores da Mancha Azul nos dias 4 de dezembro de 2011, 22 de janeiro
de 2012 e 12 de fevereiro último nas partidas do Avaí.
A aplicação das punições que restringem o acesso aos estádios de
torcidas organizadas que participaram ou provocaram tumulto ou alguma
ocorrência violenta foi acordada entre o MPSC, a FCF, a PM e os clubes
em 10 de março de 2008, em um termo de ajustamento de conduta. A
Cláusula 3 do acordo prevê a proibição de acesso às partidas por um
período que pode variar entre três meses e um ano quando uma torcida
organizada, cadastrada na FCF, "promover tumulto, praticar ou incitar a
violência ou transgredir as suas regras estatutárias".
A Polícia Militar ficará responsável por monitorar os acessos e as
imediações dos jogos do Avaí e, juntamente com o mandante do jogo,
deverá impedir a entrada de qualquer material que caracterize a Mancha
Azul e de torcedores com roupas ou acessórios dessa torcida organizada.
No caso de tumultos nos estádios ou arredores, os torcedores envolvidos,
idependentemente de pertencerem a qualquer torcida organizada, serão
punidos de acordo com o Estatuto do Torcedor (veja box abaixo).
O Estatuto do Torcedor é claro: a prática de tumulto em partidas de futebol é crime. |
Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. § 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que: I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento; II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência. § 2o Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. § 3o A pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converter-se-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. § 4o Na conversão de pena prevista no § 2o, a sentença deverá determinar, ainda, a obrigatoriedade suplementar de o agente permanecer em estabelecimento indicado pelo juiz, no período compreendido entre as 2 (duas) horas antecedentes e as 2 (duas) horas posteriores à realização de partidas de entidade de prática desportiva ou de competição determinada. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). § 5o Na hipótese de o representante do Ministério Público propor aplicação da pena restritiva de direito prevista no art. 76 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, o juiz aplicará a sanção prevista no § 2o. |
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social/MPSC
Fonte: http://portal.mp.sc.gov.br
5 Comentários:
Muito boa a notícia. Quero saber se aqueles 25 meliantes envolvidos no tumulto do clássico, inclusive as crianças, também serão enquadrados.
Por questão de justiça, que se faça isso com todas as torcidas que fira qualquer artigo do Estatuto do Torcedor. Bem como faça cumprir todos os artigos previsto para liberação de estadio de futebol, como espaço descente para torcida, banheiros e etc...
Sera que a Mancha Azul é a unica torcida que provoca tumulto nos estádios? Nao faço parte, nem tenho parente ligada a ela, mas parece que só ela provoca problemas. Que bom saber disso, a partir de agora posso voltar a outros estádios sem ser importunado. Alguma coisa tinha que ser feita, mas punir uma torcida inteira por causa de meia duzia, para mim faltou bom senso. As biometrias de digitais são amplamente conhecidas como um método preciso de identificação e verificação biométrica. Porque não usa-lo para as torcidas organizadas?
Murilo
André, já não era tempo, quanto ao questionamento do Serjão, claro que não é a únoca, mas como avaiano quero bandidos bem longe dos estádio que frequento, ou seja Ressacada.
Assino embaixo Serjao !
Abracos
Marcelo Alves
Quero dizer que pretendo ir a Joinville onde sua torcida é muito simpática a todos os torcedores de clubes da Capital. Se você tem duvidas peça a RBS fitas antes da decisão da final de 2010 e veja as lindas manifestações dos torcedores de um torcida organizada do JEC elogiando a capital de todos os Catarinenses. Essa torcida também já foi banida dos Estádios? Posso ir Criciúma, Chapecó, Itajaí e no Scarpelli tranqüilo? Aquela torcida que marcou encontro pela internet, brigou com a torcida do Coritiba, correu e a policia socorreu, também vai ser bandida? Não vou dizer que nossa torcida é santa, pois não sou hipócrita, toda torcida tem meia dúzia de desordeiros, mas porque essa perseguição implacável contra a Mancha. Será porque é a torcida do Avaí?
Por que uma torcida considerada tão ordeira como a Leões do Vale teve um dos seus membros, mesmo com um filho no colo agredido por policiais? Os policiais que fazem a segurança nos estádios estão preparados psicologicamente para por ordem em torcedores de clubes rivais ao clube do seu coração?
Nossa policia é exemplo para todo o Brasil, isso ninguém duvida, tenho alguns amigos e familiares policiais, tanto na civil, quanto na militar, de soldado raso a coronel, de escrivão a delegado, posso provar seu amor e a dedicação pela profissão, mas também tem alguns policiais despreparados para dar segurança em alguns espetáculos.
Eu próprio caminhando (com a camisa azurra) pela Diomicio Freitas já ouvi de dentro de algumas viaturas brincadeiras nada agradáveis a meu clube. E seu reagisse à provocação? Que dizer a dois anos atrás o ônibus da torcida alvinegra com vidro aberto cuspindo na torcida azurra e a escolta se fingindo de cega, ou o óculos não permitiria ver tão absurdo?
Sem contar outra serie de abusos, entre tantos outros passarem a cavalo em um local aglomerado de pessoas, cheio de crianças e idosos, criando pânico e deixando os animais agitados.
Uma serie de duvidas? Uma certeza, punir baderneiros sim, punir só uma torcida é muito estranho. Que tal formar um grupo de policias para dar segurança em espetáculos públicos?
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