O TJD E O CRÉU, by Roberto Costa
A importância atribuída pelos julgadores do TJD/SC à dança do CRÉU encenada pelo jogador Marquinhos no clássico, para punir-lhe acréscimo de pena, é dos exemplos mais lastimáveis de julgamento eivado de paixão clubística.
A música e dança do CRÉU, quando surgiu e repercutiu pelo Brasil inteiro, cantada por pessoas de todas as classes sociais e idades, ainda que de mau gosto, ganhou espaço em todos os canais de TV, o gestual incluso, sem restrição de horário e, que eu saiba, sem incomodar a censura.
É provável que nas casas dos ilustres julgadores ninguém correu aflito e com sofreguidão, a desligar seus aparelhos de TV quando, ou se, a dança surgiu na telinha diante de filhos ou netos. Telinha, aliás, que sempre exibiu matéria de fundo erótico muito mais explícito e comprometedor que o gestual do Marquinhos, inclusive em horário dito nobre, que as famílias reunidas desfrutam normal e cotidianamente.
Chocante, pois, o exemplo de falso moralismo dos julgadores, chocante ainda mais porque marcado de oportunismo, de pretexto para uma decisão injusta e apaixonada.
Por quais razões o TJD/SC ficou silente e inerte, quando um grupo de homens se desnudou publicamente diante de multidão, meninas inclusive, a ponto de ficarem apenas de cuecas, diante também das câmeras da TV, como acontecido no clássico anterior. Onde estava o senso de moral desses eméritos julgadores?
Vale lembrar que própria polícia, tão eficaz para tirar de exposição faixas com dizeres inócuos, estranhamente assistiu impassível ao show erótico.
Não é por tratar-se de justiça afeta apenas às lides desportivas que o ato de julgar possa descaracterizar-se, ser relegado a função inferior, que possa desvestir-se de sua nobreza e imparcialidade. A marca de cada um, como digital, grava-se nos processos. Certamente muitos dos favorecidos hão de negar, mas a verdade é que, não é de hoje, vem pisando feio na bola, o TJD/SC.
Não é por tratar-se de justiça afeta apenas às lides desportivas que o ato de julgar possa descaracterizar-se, ser relegado a função inferior, que possa desvestir-se de sua nobreza e imparcialidade. A marca de cada um, como digital, grava-se nos processos. Certamente muitos dos favorecidos hão de negar, mas a verdade é que, não é de hoje, vem pisando feio na bola, o TJD/SC.
* Roberto Costa é associado do Avaí FC







Punir por dançar o Creu é coisa de pedante, cheio de hipoglós no fiofó!
Tribunal é só um agrupemaneto de gente que julga com o coração e outros interesses
Um bando de Lavandowsks!!!
Beto
Para o TJD, vau falar só uma coisinha: CRÉÉÉÉÉÉÉÚUUUUUUUUUUUUU", ops...ficou longo !!!
Pois agora. Sera que o TJD tem razao....
.
A PAQUITA ARREPEMDIDA foi pedir perdao pelos atos desmunhecados que praticou. He.he.he.
Anônimo 1,
Pelo visto, o único ato desmunhecado até agora foi esse teu comentário...
Haja Hipoglós!
Já estás sentando?
Beto,
E ainda teve um palhaço que me ligou ano passado tirando satisfações...
Bundão!
Paulo Damian,
Temos que providenciar uma remessa de Hipoglós para o próximo julgamento. Ao menos assim, quem sabe eles aliviassem nas punições...
Para nos avaianos e difícil de aceitar esse resultado, por mais que quero dar razão ao tribunal, fica difícil , mas aceitável, se tratando de Avaí no futebol Catarinense somos reincidentes nessas situações. Lembram como voltamos da B p / A do Catarinense? Título de 1999? Da C p /B do brasileiro ? Para eles e normal esses resultados e são sempre os certinhos. As regras do futebol e que estão erradas. Nao foi o tribunal mas com certeza fizeram festa nesses episódios. Carlos sócio descoberta.
Tens razão, Carlos!
Creio que estamos reclamando de barriga cheia...
Postar um comentário
A MODERAÇÃO DE COMENTÁRIOS FOI ATIVADA. Os comentários passam por um sistema de moderação, ou seja, eles são lidos, antes de serem publicados pelo autor do Blog.