quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Avaí prepara ação para denunciar o Boa Esporte no STJD

by Infoesporte

Clube mineiro teria escalado um jogador de forma irregular na competição

Avaí pretende denunciar o Boa Esporte por escalação irregular de jogador na Série B (Foto: Mafalda Press)

Enquanto o Avaí tenta buscar dentro de campo a última vaga que resta na Série A do Campeonato Brasileiro, o departamento jurídico do clube estuda a possibilidade de denunciar o Boa Esporte à procuradoria-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube azurra analisa se a equipe mineira, atualmente na 4ª posição, desrespeitou o limite de contratações oriundas de outros clubes da competição, como prevê o artigo 7 do Regulamento Específico da Série B. Ceará e América-MG também podem apresentar a mesma denúncia.
- Estamos analisando para ver se tem algum fundo de verdade. Vamos analisar e entrar com uma ação individual caso a informação seja verdadeira - disse o advogado do Avaí, Sandro Barreto, ao INfoesporte.
A possível irregularidade teria sido cometida na inscrição do atacante Romão. Antes de ser contratado pelo Boa Esporte, o atleta jogou pela Portuguesa e seria o sexto reforço do clube vindo da Série B. Romão foi relacionado para oito jogos e entrou em campo em seis oportunidades.
O clube boveta pode ser denunciado no artigo 214, que fala sobre a escalação irregular de atletas. O atacante participou das vitórias sobre Náutico, Vila Nova e Ceará e jogou nas derrotas para Bragantino, Vasco e Sampaio Correa. Ainda ficou no banco nos jogos contra Joinville e América-RN. O Boa pode ser punido e perder de 27 a 39 pontos, caindo para a zona de rebaixamento.
Os artigos
Art. 7 - Um atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o Campeonato Brasileiro da Série B, desde que tenha atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.
Parágrafo único - Cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes do Campeonato da Série B; de um mesmo clube da série B somente poderá receber até três atletas.
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)

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