sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Até dia 30, doe parte do IR para ajudar o Avaí ou fazer caridade 17

Sophia Camargo
Do UOL, em São Paulo 25/12/2014
  • Getty Images/iStockphoto
Você sabia que parte do Imposto de Renda que você paga pode ajudar o seu time do coração? Ou que, em vez de deixar o dinheiro ir direto para os cofres públicos em Brasília, você pode financiar projetos que ajudem crianças, adolescentes, velhinhos carentes ou até mesmo ajudar a bancar um projeto de cinema bacana? A escolha é sua.

Pela lei, o contribuinte pode doar até 8% do imposto que deve pagar ao governo a um projeto ou a fundos ligados a crianças e adolescentes, idosos, projetos culturais, audiovisuais, esportivos e a programas de auxílio a pessoas com câncer ou deficiência.

Depois, pode deduzir este valor doado na declaração do Imposto de Renda. Isso resulta num menor imposto a pagar ou num maior valor a restituir.

Podem ser feitas doações, em dinheiro ou bens. Mas, para ter efeito no IR 2015, elas devem ser feitas até o dia 30 de dezembro (último dia útil do ano).

Uma parte do imposto fica com o governo e a outra com quem você decidir

"Funciona assim: se a pessoa deve pagar R$ 1.000 aos cofres públicos, ela continua pagando R$ 940 ao governo e pode doar R$ 60 para ajudar o time", explica Jorge Lipiani, diretor do banco Bonsucesso.
O banco faz a gestão de captação para a campanha "Anjo da Guarda Rubro Negro", que atualmente financia cinco projetos do Flamengo e captou, em 2014, R$ 1,2 milhão apenas com as doações dos contribuintes interessados em ajudar o time carioca.

De acordo com o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Valter Koppe, só no Estado de São Paulo cerca de R$ 1,5 bilhão poderia ser destinado a esses projetos e entidades, mas apenas R$ 47 milhões seguiram esse caminho. "Ainda há um grande desconhecimento sobre o assunto", diz.

Saiba mais sobre a doação:
  • O contribuinte precisa fazer a declaração pelo modelo completo na declaração do Imposto de Renda.
  • O limite total de 8% para doação de pessoas físicas é dividido conforme os projetos: até 6% são para Fundos da Infância e Adolescência, Fundos do Idoso coordenados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como projetos aprovados pelos ministérios da Cultura e do Esporte; até 1% para projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas); até 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Esse projeto se refere a pessoas com câncer.
  • Para estimar o valor do imposto devido ainda em 2014, existem alguns simuladores. A Receita Federal tem o site http://zip.net/bkqwpN. É trabalhoso: precisa somar os holerites e as contribuições do INSS.  Alguns interessados em receber a doação, como o Flamengo e o grupo Doutores da Alegria, disponibilizam simuladores para que a pessoa tenha uma ideia de quanto pode doar. O valor doado a mais não poderá ser deduzido do IR.
  • É possível doar para mais de uma instituição ou projeto, mas a soma das doações não pode ultrapassar os 8% do Imposto de Renda devido. Se isso acontecer, o contribuinte não será restituído do valor pago a mais.
  • A maioria das doações pode ser feita até o dia 30. Apenas doações ligadas aos Fundos da Criança e do Adolescente podem ser realizadas em 2015, durante a declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, o limite é de 3% do imposto devido e a guia é emitida pelo próprio programa gerador do imposto.
  • O fundo ou projeto que recebeu a doação deve emitir um recibo com nome e CPF do contribuinte e nome e CNPJ da instituição, além de data e quantia da doação. Este recibo deve ser guardado por 5 anos.
  • Quem fizer a doação diretamente a alguma instituição de caridade não poderá abater o valor no IR, mesmo que tenha o recibo da operação.
Como doar para:

Idosos
As doações para projetos ligados aos idosos devem ser feitas para os fundos nacional, distrital, estatuais ou municipais ligados aos Direitos dos Idosos. Para saber mais, acesse http://zip.net/bpqw2l 

Infância e adolescência
As doações para projetos ligados a criança e adolescente devem ser feitas para aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais ou municipais). Para saber mais, acesse http://zip.net/bgqwhk

Pessoas com câncer
As doações podem ser feitas a projetos ligados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), aprovados pelo Ministério da Saúde. Para saber mais, acesse: http://zip.net/bkqwpd

Pessoas com deficiência
As doações podem ser feitas a projetos ligados ao Pronas (Programa Nacional  de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência), aprovados pelo Ministério da Saúde. Para saber mais, acesse: http://zip.net/bkqwpd

Projetos culturais
O projeto deve ter sido aprovado pelo Ministério da Cultura. Para saber quais são, consulte http://zip.net/bvqwP7

Projetos esportivos
O projeto deve ter sido aprovado pelo Ministério do Esporte. Para saber quais são, consulte http://zip.net/bgqwgV. Para saber como doar, clique aqui http://zip.net/bmqwmq

Como lançar os valores na declaração 

Na hora de preencher a declaração, as doações deverão ser informadas na ficha "Doações efetuadas" com valores e CNPJ dos beneficiários. O programa calcula automaticamente o imposto devido e faz a dedução dos valores doados.

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