Achei que vocês e o Rubinho gostariam de saber...
DECRETO SG/nº 875/20, de 13 de julho de 2020.
Suspende as partidas de Futebol profissional e amador, no Município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Ficam suspensas, até o dia 24 de julho de 2020, as partidas de futebol profissional e amador no Município de Criciúma.
Art.2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com validade até o dia 24 de julho de 2020, podendo ser revogado ou prorrogado a qualquer tempo.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de julho de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral







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