quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Bom dia, Azurras - nº 4.472

GOLAÇO

O Avaí alcançou importante vitória no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao ter seu pedido de reunião das execuções cíveis em trâmite contra o clube, denominado de “Regime Centralizado de Execuções (RCE)”, numa só Juízo, que ficará responsável por distribuir os valores pagos pelo clube ao diversos credores.

 

Conforme se sabe, e o panorama não é novo, o pedido de centralização ocorreu por ser a única possibilidade jurídica de gerenciar o alto endividamento do clube nos anos anteriores, assim como cumprir com os atuais compromissos assumidos pela atual gestão.

 

A disparidade existente entre o que foi gasto tempos atrás e com o que o clube arrecada, bem como com o que tem que ser pago, alcançou um volume complicadíssimo de ser suportado, e até por isso se buscou a tutela jurisdicional.

 

Não tenho dúvidas de que foi o golaço do Avaí!

 

Parabéns aos envolvidos!

VITÓRIA MAIÚSCULA

As palavras do presidente do Avaí, Júlio César Heerdt, diretamente do Rio de Janeiro, onde estava numa reunião na CBF, mostram com clareza solar o “legado” deixado pelas administrações anteriores:

 

Pessoalmente acredito ser uma grande vitória do Avaí na luta pela reestruturação financeira. As penhoras estão batendo à porta diariamente. As rendas dos jogos contra o Flamengo e Corinthians, por exemplo, foram penhoras por dívidas do passado. A situação estava insustentável.

 

Esses detalhes dos “bastidores” quase não chegam ao público, e até por isso, algumas críticas acabam sendo pra lá de injustas, muito em função do desconhecimento.

 

Vida que segue!

COBRANÇA

Por essas e outras, sem contar os mais de R$ 12 milhões pagos pelo clube neste início de ano, que colocações feitas por alguns conselheiros e torcedores acabam ganhando corpo.

 

Não é possível que tenham ocorrido “barbaridades financeiras” sem que ninguém seja responsabilizado por atos tão irresponsáveis, a famigerada “gestão temerária”...

 

Os protestos de conselheiros como Rhamsés Camisão, ou do sócio torcedor Paulinho Gwoszdz tem sua razão de ser, e se o clube hoje não tem como investir mais no futebol, que se busque as devidas indenizações. Simples assim.

 

Aliás, essa “bola” está com o Conselho Deliberativo...

ESCLARECIMENTO

E sem sombra de dúvidas, além de ter feito um golaço no “campo da Justiça”, o Avaí também deu um “baile” ao elaborar uma FAQ, que são as iniciais de um expressão em inglês, “Frequently Asked Questions”, que numa tradução literal significa “Perguntas Respondidas Frequantemente”, ou simplesmente “Perguntas Frequentes”.

 

Por isso mesmo, peço licença aos autores, mas farei uma reprodução “ipsis litteris” do que está no site do clube nas próximas sete notas.

 

Vamos lá!

O que é o Regime Centralizado de Execuções?

É um instrumento jurídico que possibilita a reestruturação econômica de clubes de futebol que estejam enfrentando dificuldades financeiras. O Regime Centralizado das Execuções foi instituído pela Lei 14.193/2021 e consiste em um acordo efetuado entre a associação futebolística e seus credores para a quitação de dívidas cíveis de maneira conjunta em um mesmo procedimento.


Isto ocorre através da instauração de um concurso de credores, no qual é estabelecida uma ordem de preferência para o recebimento das dívidas. Para tanto, todos os processos de execução movidos contra o clube são concentrados em um único Juízo (Juízo Centralizador) que será responsável por distribuir esses valores aos credores na forma prevista no plano de pagamento
.

Regime Centralizado de Execuções é o mesmo que Recuperação Judicial ou Ato Trabalhista?

Não é o mesmo que recuperação judicial. Embora o procedimento guarde algumas semelhanças com o processo de recuperação judicial disciplinado pela Lei 11.101/2005, como a negociação coletiva para a reestruturação do passivo e a possibilidade de que os credores concedam descontos para receber o dinheiro antecipadamente, no Regime Centralizado das Execuções não há a possibilidade de decretação da falência como ocorre no processo de recuperação judicial, por exemplo. O procedimento se assemelha mais ao Ato Trabalhista, já existente no Avaí, porém a diferença é que no Regime Centralizado de Execuções são incluídas as dívidas de natureza cível.

Quais as vantagens do Regime Centralizado de Execuções?

A existência de vários processos de execução de natureza cível em tramitação em Juízos diferentes faz com que em cada um destes processos possam ocorrer bloqueios de maneira desordenada sobre os bens do clube, prejudicando gravemente sua reestruturação financeira.


Com a adoção do Regime Centralizado de Execuções, enquanto o clube cumprir os pagamentos previstos, é proibida por Lei qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas.


Isto permite a verdadeira reorganização das dívidas e concede um fôlego para o caixa do clube, permitindo que honre com as obrigações atuais e pague as dívidas vencidas, beneficiando a todos
.

 

Quais são as etapas do Regime Centralizado de Execuções?

O Regime Centralizado de Execuções possui um cronograma previsto em Lei. Após aceito o pedido de RCE, haverá um juízo para a tramitação do processo centralizador. É neste juízo que o clube deverá apresentar um Plano de Pagamento aos seus credores, respeitando os limites da lei.


O Plano de Pagamento deverá ser apresentado pelo clube no prazo de 60 dias, a contar da decisão que deferir o processamento da medida, e deverá conter as seguintes informações e documentos:

 

I – o balanço patrimonial;

II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais;

III – as obrigações consolidadas em execução e a estimativa auditada das suas dívidas ainda em fase de conhecimento;

IV – o fluxo de caixa e a sua projeção de 3 (três) anos; e

V – o termo de compromisso de controle orçamentário.

 

Qual a ordem de preferência dos pagamentos?

No Regime Centralizado de Execuções, consideram-se credores preferenciais, para ordenação do pagamento:

 

I – idosos;

II – pessoas com doenças graves;

III – pessoas cujos créditos de natureza salarial sejam inferiores a 60 (sessenta) salários-mínimos;

IV – gestantes;

V – pessoas vítimas de acidente de trabalho oriundo da relação de trabalho com o clube ou pessoa jurídica original;

VI – credores com os quais haja acordo que preveja redução da dívida original em pelo menos 30% (trinta por cento).

 

Cabe destacar que na hipótese de concorrência entre os créditos, os processos mais antigos terão preferência.

 

Como funciona o plano de pagamento e qual o limite de sua duração?

Como limites do Plano de Pagamento, a legislação estipula o parcelamento em até 10 (dez) anos, desde que ocorra o pagamento integral de 60% das dívidas cíveis dentro do prazo de 6 (seis) anos.


Tal proposta poderá ser linear ou não linear ao longo dos anos. Também poderá prever antecipações de pagamentos aos credores, a depender de eventos de liquidez, como: aumento da renda de bilheteria, aumento do número de sócios, venda de atletas, avanço de fase em competições relevantes, dentre outros
.

 

O que acontece se o clube não pagar?

A consequência do descumprimento do plano de pagamento e das obrigações assumidas através do Regime Centralizado das Execuções é o retorno das execuções ao seu curso normal, voltando a ocorrer penhoras sobre os ativos do clube.”



OUTRO GOLAÇO


Se o clube marcou um golaço na “dona Justa”, a imensa Nação Avaiana, principalmente os associados do clube, estão rindo à toa. Achei espetacular a inciativa da diretoria do clube em disponibilizar três ônibus, ingresso incluso, para os sócios adimplentes.

 

Confesso que não lembro de uma inciativa desse tipo no Sul da Ilha, e mais do que isso, é uma prova cabal de que a diretoria não “jogou a toalha”, como insinuaram alguns torcedores...

 

É uma retribuição a quem está sempre junto do clube. Para participar dessa “viagem”, clique AQUI, faça sua inscrição e boa sorte!

 

A VOZ DO INTRÉPIDO

Não é de hoje que a mídia convencional vem perdendo espaço, e credibilidade, na medida em que caem na mesmice de “gracinhas sem graça”, e até mesmo de “pauta combinada”...

 

Na capital, a torcida do Leão da Ilha já tem um ótimo referencial para deixar de lado os velhos e repetidos programas de esporte, com o impagável podcast “Isto é Avaí”.

 

Em Tubarão, as duas emissoras da cidade passam a ter a partir desta quinta-feira uma concorrência forte com o podcast “A Voz do Intrépido”, cujo foco será discutir as coisas do Leão do Sul, o Hercílio Luz Futebol Clube, que contará com o comando de dois figuraços, Vicente Atanásio e Nelson Tonon.

 

Vida longa ao programa!

 

O TIGRE ESTÁ DE VOLTA

Depois de vencer o Nação, em Joinville, 2 a 1, o Criciúma repetiu a dose em seus domínios, mas dessa vez vencendo por 3 a 1 na noite de ontem, e carimbou o passaporte para a final do Campeonato Catarinense da Série B de 2022, sendo o primeiro finalista, e mais do que isso, garantiu seu retorno para a elite de Santa Catarina em 2023.

 

No próximo fim de semana, sábado, 27, do confronto Atlético Catarinense x Internacional, às 15 horas, no estádio Renato Silveira, em Palhoça, conheceremos quem será o segundo finalista e que também estará na Série A Catarinense de 2023.

 

Como se sabe, a partida de volta da final será jogada em Criciúma.

 

Parabéns, Tigre!

Foto: Celso da Luz / CEC

 

 

 

Saudações AvAiAnAs!

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