Bom dia, Azurras - nº 5.129
MINHAS DESCULPAS
Inicialmente,
não há como deixar de lembrar, a essência do “Blog do Tarnowsky” é o Avaí
Futebol Clube, e agora, muito próximo de completar 14 anos, quero pedir
desculpas aos leitores, até porque o tema será a vergonha que ocorre no clube
do Canto, que muitos fazem questão de não observar...
Por
óbvio, não são informações levianas, e até por isso, a mídia especializada da
Capital, que nada mais faz do que bajular dirigentes, nunca se deu ao trabalho
de verificar a veracidade dos fatos, agora nas mãos do Ministério Público.
Não
vou alongar-me, até para não ser repetitivo, ou maçante, mas prestem atenção, e
diga-se de passagem, aqui não vai qualquer viés político, mas quer queiramos ou
não, é lamentável o que está ocorrendo na nossa Ilha...
INFORMAÇÃO
Na
última quinta-feira, dia 6 de junho, foi protocolado junto Ministério Público
do Estado de Santa Catarina, procedimento através dos advogados Manoel Cordeiro Júnior, Rafael Cordeiro
e Marcos Cordeiro, “DENÚNCIA DE NOTICIA DE FATO”, que pode configurar a prática
de ato de improbidade administrativa, passível de punição na forma da lei
vigente, para tentar desfazer e transferência ilegal, travestida de Acordo
Judicial, do Ginásio de Esportes do Canto.
Até
aqui, nada de anormal, não fossem as razões levantadas na denúncia, muito bem
embasada, que deixaria qualquer jurista enrubescido de vergonha, mas que causa
graça na “mídia especializada” (em conchavos, logicamente...).
DIRETO
Não
vou “dourar a pílula”, nem muito menos criar situações, mas bom que se diga, os
dirigentes “doladelá” fizeram sua parte, ainda sabendo que estavam absolutamente
errado e sem razão.
O
fato em tela, diz respeito ao amigo Topázio Silveira Neto, meu freguês na época
de colégio no handebol, até pelo que dispõe a legislação, pode configurar a
prática de ato de improbidade administrativa, passível de punição na forma da
lei vigente.
FATO
O
“doladelá” ajuizou ação de Desapropriação Indireta contra o Município de
Florianópolis no ano de 2021, após tomar conhecimento de que a prefeitura da
Capital opusera Embargos de Terceiro na Justiça do Trabalho, defendendo a
propriedade do imóvel mais conhecido como “ginásio de esportes”...
O
imóvel, Ginásio Carlos Alberto de Campos, com suas respectivas vagas de
estacionamento e, ainda, a praça Praça Anízio da Silveira Machado, também
criada pelo município que, na totalidade, corresponde a 8.567,30 m2.
Mesmo
sem ser dono, queria o “doladelá”, ser ressarcido pela prefeitura pela perda do
terreno, que nunca foi dele, já transformado numa praça pública, num
estacionamento público e num ginásio público...
AVALIAÇÃO
Para
se ter uma ideia, naquela época, laudo de 2020, o “doladelá” juntou laudo que
avaliara o imóvel em R$ 13.514.573,06, que corrigido, hoje aproxima-se de 20
milhões, sem contar a valorização imobiliária.
E
do nada, com a prefeitura de Florianópolis dona da situação, e do terreno, ele
foi transferido sem qualquer razão plausível, para o clube...
PRESCRIÇÃO
Bom
que se diga, o Juiz julgador da ação de desapropriação indireta, promovida pelo
clube, extinguiu o feito pela consumação da prescrição com base no que dispõe a
Súmula 119 do STJ, assim vazada: “A ação
de desapropriação indireta prescreve em vinte anos”.
Para
surpresa geral, e certamente com o intuito de burlar a decisão proferida, as
partes, em possível e visível conluio, subscreveram acordo onde o Município renunciava
a propriedade do imóvel e alienava o prédio edificado, o ginásio.
Qual
benefício tal ato traz ao interesse público? Como o Município explica essa
situação?
LEGISLAÇÃO
Se
observarmos a situação com os olhos na legislação vigente, notamos que o
disposto no artigo 100 do Código Civil assevera que “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são
inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei
determinar.”
E
quanto a sua alienação o art. 101 é taxativo ao dizer que “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as
exigências da lei.”
A
pergunta que salta aos olhos é onde está o interesse público nessa alienação em
favor do clube?
LEI ORGÂNICA
Lamentável,
sob todos os aspectos, é a desobediência pelo Município e a inobservância da
própria Lei Orgânica, que em seu art. 14 dispõe: “A alienação de bens municipais, subordinada a existência de interesse
público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá
às seguintes normas, sob pena de nulidade.
I - Quanto
a imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação na modalidade de
concorrência, [...]
KINDER OVO
Não
vou comentar, apenas reproduzir o que está na peça protocolada junto ao
Ministério Público:
“Inconformado com o que se apresentou ao MM.
Juiz de Primeiro Grau, Dr. Jefferson Zanini da 2° Vara da Fazenda da Capital
julgou a ação do Figueirense, extinta pelo instituto da prescrição e indeferiu
o acordo entabulado após a Sentença por violar inúmeros dispositivos legais. As
partes recorreram ao TJ e pra surpresa de todos, refizeram o acordo antes
rechaçado que, então, foi homologado pelo juízo ad quem!
O vulto da
improbidade administrativa está presente na simulação entabulada com o fito de
ludibriar o interesse público, razão pela qual roga-se a esse digno Ministério
Público apure os fatos e tome as medidas que defendam o interesse da sociedade
catarinense, mais precisamente a florianopolitana.”
Abre
o ovo e temos uma surpresa, dessa vez com o “prefeito tik-tok”...
PRESENTÃO DE
ANIVERSÁRIO
Não
para a surpresa geral, mas de alguns, o Município de Florianópolis, leia-se
prefeito Topázio Silveira Neto, torcedor “doladelá”, tratou de dar cifras
definitivas ao que entende como “acerto”...
Mas
não sabia ele que seus passos estão sendo marcados, e certamente essa “transferência”
de bem público para um clube de amigos, não soou bem, e aqui nem estou levando
em consideração o fato de ser avaiano, e o prefeito “doladelá”, mas a
preservação do interesse público, notadamente do povo florianopolitano.
Saudações AvAiAnAs!
Dai vem a pergunta: cadê o MP/SC, o TCE/SC e a Camara de Veradores que não fiscalizaram isso? Estariam todos no mesmo balaio, não caberia denuncia aos conselhos desses órgãos e a MPF para que as condutas sejam investigadas?
Esqueçam...
Se as letras não deram em nada, imaginem isso
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