quinta-feira, 13 de junho de 2024

Bom dia, Azurras - nº 5.129

MINHAS DESCULPAS

Inicialmente, não há como deixar de lembrar, a essência do “Blog do Tarnowsky” é o Avaí Futebol Clube, e agora, muito próximo de completar 14 anos, quero pedir desculpas aos leitores, até porque o tema será a vergonha que ocorre no clube do Canto, que muitos fazem questão de não observar...

 

Por óbvio, não são informações levianas, e até por isso, a mídia especializada da Capital, que nada mais faz do que bajular dirigentes, nunca se deu ao trabalho de verificar a veracidade dos fatos, agora nas mãos do Ministério Público.

 

Não vou alongar-me, até para não ser repetitivo, ou maçante, mas prestem atenção, e diga-se de passagem, aqui não vai qualquer viés político, mas quer queiramos ou não, é lamentável o que está ocorrendo na nossa Ilha...

 

INFORMAÇÃO

Na última quinta-feira, dia 6 de junho, foi protocolado junto Ministério Público do Estado de Santa Catarina, procedimento através dos advogados Manoel Cordeiro Júnior, Rafael Cordeiro e Marcos Cordeiro, “DENÚNCIA DE NOTICIA DE FATO”, que pode configurar a prática de ato de improbidade administrativa, passível de punição na forma da lei vigente, para tentar desfazer e transferência ilegal, travestida de Acordo Judicial, do Ginásio de Esportes do Canto.

 

Até aqui, nada de anormal, não fossem as razões levantadas na denúncia, muito bem embasada, que deixaria qualquer jurista enrubescido de vergonha, mas que causa graça na “mídia especializada” (em conchavos, logicamente...).

 

DIRETO

Não vou “dourar a pílula”, nem muito menos criar situações, mas bom que se diga, os dirigentes “doladelá” fizeram sua parte, ainda sabendo que estavam absolutamente errado e sem razão.

 

O fato em tela, diz respeito ao amigo Topázio Silveira Neto, meu freguês na época de colégio no handebol, até pelo que dispõe a legislação, pode configurar a prática de ato de improbidade administrativa, passível de punição na forma da lei vigente.

 

FATO

O “doladelá” ajuizou ação de Desapropriação Indireta contra o Município de Florianópolis no ano de 2021, após tomar conhecimento de que a prefeitura da Capital opusera Embargos de Terceiro na Justiça do Trabalho, defendendo a propriedade do imóvel mais conhecido como “ginásio de esportes”...

 

O imóvel, Ginásio Carlos Alberto de Campos, com suas respectivas vagas de estacionamento e, ainda, a praça Praça Anízio da Silveira Machado, também criada pelo município que, na totalidade, corresponde a 8.567,30 m2.

 

Mesmo sem ser dono, queria o “doladelá”, ser ressarcido pela prefeitura pela perda do terreno, que nunca foi dele, já transformado numa praça pública, num estacionamento público e num ginásio público...

 

AVALIAÇÃO

Para se ter uma ideia, naquela época, laudo de 2020, o “doladelá” juntou laudo que avaliara o imóvel em R$ 13.514.573,06, que corrigido, hoje aproxima-se de 20 milhões, sem contar a valorização imobiliária.

 

E do nada, com a prefeitura de Florianópolis dona da situação, e do terreno, ele foi transferido sem qualquer razão plausível, para o clube...

 

PRESCRIÇÃO

Bom que se diga, o Juiz julgador da ação de desapropriação indireta, promovida pelo clube, extinguiu o feito pela consumação da prescrição com base no que dispõe a Súmula 119 do STJ, assim vazada: “A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos”.

 

Para surpresa geral, e certamente com o intuito de burlar a decisão proferida, as partes, em possível e visível conluio, subscreveram acordo onde o Município renunciava a propriedade do imóvel e alienava o prédio edificado, o ginásio.

 

Qual benefício tal ato traz ao interesse público? Como o Município explica essa situação?

 

LEGISLAÇÃO

Se observarmos a situação com os olhos na legislação vigente, notamos que o disposto no artigo 100 do Código Civil assevera que “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.”

 

E quanto a sua alienação o art. 101 é taxativo ao dizer que “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.”

 

A pergunta que salta aos olhos é onde está o interesse público nessa alienação em favor do clube?

 

LEI ORGÂNICA

Lamentável, sob todos os aspectos, é a desobediência pelo Município e a inobservância da própria Lei Orgânica, que em seu art. 14 dispõe: “A alienação de bens municipais, subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas, sob pena de nulidade.

I  - Quanto a imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação na modalidade de concorrência, [...]

 

KINDER OVO

Não vou comentar, apenas reproduzir o que está na peça protocolada junto ao Ministério Público:

 

Inconformado com o que se apresentou ao MM. Juiz de Primeiro Grau, Dr. Jefferson Zanini da 2° Vara da Fazenda da Capital julgou a ação do Figueirense, extinta pelo instituto da prescrição e indeferiu o acordo entabulado após a Sentença por violar inúmeros dispositivos legais. As partes recorreram ao TJ e pra surpresa de todos, refizeram o acordo antes rechaçado que, então, foi homologado pelo juízo ad quem!

 

O vulto da improbidade administrativa está presente na simulação entabulada com o fito de ludibriar o interesse público, razão pela qual roga-se a esse digno Ministério Público apure os fatos e tome as medidas que defendam o interesse da sociedade catarinense, mais precisamente a florianopolitana.”

 

Abre o ovo e temos uma surpresa, dessa vez com o “prefeito tik-tok”...

 

PRESENTÃO DE ANIVERSÁRIO

Não para a surpresa geral, mas de alguns, o Município de Florianópolis, leia-se prefeito Topázio Silveira Neto, torcedor “doladelá”, tratou de dar cifras definitivas ao que entende como “acerto”...

 

Mas não sabia ele que seus passos estão sendo marcados, e certamente essa “transferência” de bem público para um clube de amigos, não soou bem, e aqui nem estou levando em consideração o fato de ser avaiano, e o prefeito “doladelá”, mas a preservação do interesse público, notadamente do povo florianopolitano.

 

 

 

Saudações AvAiAnAs! 

3 Comentários:

Lugo disse...

Dai vem a pergunta: cadê o MP/SC, o TCE/SC e a Camara de Veradores que não fiscalizaram isso? Estariam todos no mesmo balaio, não caberia denuncia aos conselhos desses órgãos e a MPF para que as condutas sejam investigadas?

Carlos avaiano disse...

Se as letras não deram em nada, imaginem isso

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