Bom dia, Azurras - nº 5.683
NATAL SEM SAF
Ao que parece,
as palavras do “Dr. Raivoso”, sempre enfurecido e arrogante, colocadas na mídia
especializada na semana passada, caíram por terra e ele, bem como o grupo que o
colocou onde está, terão que rever estratégias.
Sim, isso
porque, o clube, na última sexta-feira, dia 19 de dezembro, às 19h56min, dentro
da janela de plantão do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, impetrou
Agravo de Instrumento para derrubar a liminar que suspendeu os efeitos da Assembleias
Geral do Avaí realizada na quinta-feira, dia 18 de dezembro, que visava implantar
a tal “SAF 100% avaiana”, e outra vez viu seus objetivos baterem na trave...
Se na
quinta-feira, antes mesmo da realização da AG, os dirigentes avaianos, da atual
gestão e os que estão por assumir, viram a liminar da 6ª Vara Cível aterrizar
na nossa bela Ressacada como uma bomba, pior ficou no apagar das luzes de
sábado, às 22h55min, quando, em segunda instância, o desembargador plantonista do
TJ manteve a suspensão imposta pela liminar, dando conta de que o clube não
possui razão jurídica no caso em tela.
Não por acaso,
colocamos nesse espaço, com clareza solar, nem é o fato de ser contra ou favorável
à SAF, mas absolutamente contrário ao “modus operandi” aplicado no presente caso,
impor uma situação ao clube, transformá-lo de associativo em SAF, de forma tão
açodada, sem as cautelas necessárias para evitar “desastres” conhecidos com
quem adotou tal sociedade.
Dessa forma, ao
menos num primeiro momento, os dirigentes avaianos passarão um Natal sem SAF, e
ao que tudo indica, entrarão o Ano Novo de igual forma, na espera de melhor
sorte ao fim do recesso forense, que ocorre em 21 de janeiro de 2026.
VÍCIOS DE
ORIGEM – BDA nº 5.679 – 18/12/2025
“Ainda que respeite a opinião de todos, notadamente do presidente da
mesa do Conselho Deliberativo do Avaí, Alessandro Balbi Abreu, bem como do
associado Tullo Cavallazzi Filho, ao menos pelo que pude acompanhar da reunião
extraordinária da última segunda-feira, quando estava em Lages, mas alinho-me
nas colocações feitas por outro associado, Nilto Osvaldo Rodrigues, no que
concerne as duas convocações feitas, tanto da reunião extraordinária do CD, bem
como da Assembleia Geral, que foram embasadas no artigo 46, letra “u”, do
Estatuto do clube.
O que está se pretendendo fazer é a criação de uma SAF 100% do Avaí, e
para isso, o embasamento jurídico teria que buscar guarida em outro artigo, o
que julgo ter vícios formais em ambas as convocações, merecendo outro
enquadramento, até porque tal assunto exige um quórum qualificado para o que
está sendo pleiteado.”
OUTRA VEZ
Ao que parece,
as colocações feitas pelo conselheiro Nilto Osvaldo Rodrigues, que endossei,
não ganharam eco no Sul da Ilha, mas receberam respaldo nas decisões judiciais,
quer na Vara de origem, quer em segunda instância.
Não foi por
falta de aviso que esse processo de transformação do Avaí em SAF vinha sendo
conduzido de forma açodada, ainda que alguns digam que “há muito tempo o clube
vem discutindo isso”, que se verdade for, sempre de forma inconclusiva.
Mais do que a
forma afoita adotada pelos dirigentes avaianos, o que causa espécie no caso em
tela é o desrespeito ao que estabelece o estatuto do clube, cuja ilegalidade no
“modus operandi” acabou desnudada por duas decisões judiciais.
SITUAÇÃO
DELICADA
A pressa de
duas convocações, para reunião extraordinária e Assembleia Geral, num período
em que as pessoas estão vivenciando confraternizações, em viagens, já em ritmo
de férias, gerou desconfiança e insegurança institucional, alertando possíveis
investidores de que as coisas no Sul da Ilha não estão tão azuis assim...
Por óbvio,
ficaremos com algumas indagações sem respostas, e a principal delas é saber a
razão que levou a adotarem ritmo tão célere para esse processo de transformação
do Avaí Futebol Clube, desrespeitando o estatuto e grande parte de sua torcida.
A situação do
clube é delicadíssima, e todos sabem a razão, alguns com gigantesca parcela de
responsabilidade no caos financeiro causado ao cofre do Leão da Ilha, mas não significa
que se pode atropelar os meios legais para toda e qualquer alteração na nossa paixão
pra toda vida.
LEVIANO
Não passa de
retórica vazia a assertiva levantada por um causídico nos corredores do Sul da
Ilha, de que os colaboradores do clube não receberão seus salários em função da
ação impetrada por dois associados...
“A
fim de combater a desinformação”, os salários no Avaí, sofreram
problemas em seus pagamentos desde o início do ano, notadamente o Avaí
Kindermann, e terminar o ano com mais um atraso, até parcelamento, tem apenas
um responsável: quem está na presidência do clube!
Se a assertiva
colocada pelo referido causídico fosse verdade, também é verdade que os
colaboradores não receberão seus salários porque ele não conseguiu reverter judicialmente
a decisão proferida na última quinta-feira.
Saudações
AvAiAnAs!





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