segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Bom dia, Azurras - nº 5.683

NATAL SEM SAF

Ao que parece, as palavras do “Dr. Raivoso”, sempre enfurecido e arrogante, colocadas na mídia especializada na semana passada, caíram por terra e ele, bem como o grupo que o colocou onde está, terão que rever estratégias.

 

Sim, isso porque, o clube, na última sexta-feira, dia 19 de dezembro, às 19h56min, dentro da janela de plantão do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, impetrou Agravo de Instrumento para derrubar a liminar que suspendeu os efeitos da Assembleias Geral do Avaí realizada na quinta-feira, dia 18 de dezembro, que visava implantar a tal “SAF 100% avaiana”, e outra vez viu seus objetivos baterem na trave...

 

Se na quinta-feira, antes mesmo da realização da AG, os dirigentes avaianos, da atual gestão e os que estão por assumir, viram a liminar da 6ª Vara Cível aterrizar na nossa bela Ressacada como uma bomba, pior ficou no apagar das luzes de sábado, às 22h55min, quando, em segunda instância, o desembargador plantonista do TJ manteve a suspensão imposta pela liminar, dando conta de que o clube não possui razão jurídica no caso em tela.

 

Não por acaso, colocamos nesse espaço, com clareza solar, nem é o fato de ser contra ou favorável à SAF, mas absolutamente contrário ao “modus operandi” aplicado no presente caso, impor uma situação ao clube, transformá-lo de associativo em SAF, de forma tão açodada, sem as cautelas necessárias para evitar “desastres” conhecidos com quem adotou tal sociedade.

 

Dessa forma, ao menos num primeiro momento, os dirigentes avaianos passarão um Natal sem SAF, e ao que tudo indica, entrarão o Ano Novo de igual forma, na espera de melhor sorte ao fim do recesso forense, que ocorre em 21 de janeiro de 2026.

 

VÍCIOS DE ORIGEM – BDA nº 5.679 – 18/12/2025

Ainda que respeite a opinião de todos, notadamente do presidente da mesa do Conselho Deliberativo do Avaí, Alessandro Balbi Abreu, bem como do associado Tullo Cavallazzi Filho, ao menos pelo que pude acompanhar da reunião extraordinária da última segunda-feira, quando estava em Lages, mas alinho-me nas colocações feitas por outro associado, Nilto Osvaldo Rodrigues, no que concerne as duas convocações feitas, tanto da reunião extraordinária do CD, bem como da Assembleia Geral, que foram embasadas no artigo 46, letra “u”, do Estatuto do clube.

 

O que está se pretendendo fazer é a criação de uma SAF 100% do Avaí, e para isso, o embasamento jurídico teria que buscar guarida em outro artigo, o que julgo ter vícios formais em ambas as convocações, merecendo outro enquadramento, até porque tal assunto exige um quórum qualificado para o que está sendo pleiteado.”

 

OUTRA VEZ

Ao que parece, as colocações feitas pelo conselheiro Nilto Osvaldo Rodrigues, que endossei, não ganharam eco no Sul da Ilha, mas receberam respaldo nas decisões judiciais, quer na Vara de origem, quer em segunda instância.

 

Não foi por falta de aviso que esse processo de transformação do Avaí em SAF vinha sendo conduzido de forma açodada, ainda que alguns digam que “há muito tempo o clube vem discutindo isso”, que se verdade for, sempre de forma inconclusiva.

 

Mais do que a forma afoita adotada pelos dirigentes avaianos, o que causa espécie no caso em tela é o desrespeito ao que estabelece o estatuto do clube, cuja ilegalidade no “modus operandi” acabou desnudada por duas decisões judiciais.

 

SITUAÇÃO DELICADA

A pressa de duas convocações, para reunião extraordinária e Assembleia Geral, num período em que as pessoas estão vivenciando confraternizações, em viagens, já em ritmo de férias, gerou desconfiança e insegurança institucional, alertando possíveis investidores de que as coisas no Sul da Ilha não estão tão azuis assim...

 

Por óbvio, ficaremos com algumas indagações sem respostas, e a principal delas é saber a razão que levou a adotarem ritmo tão célere para esse processo de transformação do Avaí Futebol Clube, desrespeitando o estatuto e grande parte de sua torcida.

 

A situação do clube é delicadíssima, e todos sabem a razão, alguns com gigantesca parcela de responsabilidade no caos financeiro causado ao cofre do Leão da Ilha, mas não significa que se pode atropelar os meios legais para toda e qualquer alteração na nossa paixão pra toda vida.

 

LEVIANO

Não passa de retórica vazia a assertiva levantada por um causídico nos corredores do Sul da Ilha, de que os colaboradores do clube não receberão seus salários em função da ação impetrada por dois associados...

 

A fim de combater a desinformação”, os salários no Avaí, sofreram problemas em seus pagamentos desde o início do ano, notadamente o Avaí Kindermann, e terminar o ano com mais um atraso, até parcelamento, tem apenas um responsável: quem está na presidência do clube!

 

Se a assertiva colocada pelo referido causídico fosse verdade, também é verdade que os colaboradores não receberão seus salários porque ele não conseguiu reverter judicialmente a decisão proferida na última quinta-feira.

 

 

 

Saudações AvAiAnAs!

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