sábado, 24 de janeiro de 2015

O TJD-SC E A JUSTIÇA, by Roberto Costa

Acho que o Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina, por decisão de seu Presidente Robson Vieira, indeferindo o recurso dos atletas Avaianos, Marquinhos, Eduardo Costa e Roberto, no sentido de terem suas penas convertidas em medidas de interesse social, perdeu oportunidade de fazer justiça.

Como se sabe, coletivamente observadas as penas atribuídas a cada jogador das duas equipes, consta que 25 jogos de suspensão devem punir o Avaí, e apenas 7 para o seu adversário, isso num entrevero confuso, onde todos os implicados brigaram.

Da briga, que se saiba, lesão grave nenhuma se verificou em qualquer atleta das duas equipes, ficando tudo resumido a empurrões e xingamentos, e somente este detalhe é suficiente para nos convencermos do exagero da pena de 25 jogos. Num campeonato de tiro curto como é o Catarinense, essa pena é visivelmente desproporcional.

Segundo palavras do emérito julgador do pedido:

"O CBJD possibilita também o atendimento ao reclame formulado pelos atletas, porém, remete ao poder discricionário do Presidente do Órgão Judicante a concessão do benefício ou não."

Como se percebe dessa informação do próprio julgador, o escopo da lei, ou norma, não é radical, é antes complacente, pois concede ao poder discricionário do próprio Presidente do Órgão Judicante a concessão do benefício, ou não. 

Entendo que teria sido mais elegante, da parte do presidente Robson Vieira, eminente julgador do recurso, que expusesse ou especificasse em sua peça decisória, as razões pelas quais não considerou a flagrante desigualdade das penas impostas às duas equipes (25 contra 7 jogos) em razão de idêntico delito praticado, a meu ver fundamento suficiente para, no uso do seu poder discricionário concedido pelo próprio código, no mínimo, reduzir a pena, a qual é flagrantemente desmedida e absurda se considerada em relação à quantidade de jogos do Campeonato. 

Não consigo entender as razões do rigor imposto pelo emérito julgador em sua decisão, a jogadores que praticaram os mesmos atos que outros, os quais saíram contemplados com penas flagrantemente amenas. A meu modesto entendimento, perdeu o Dr. Robson Vieira a oportunidade de fazer justiça.

* Roberto Costa é associado do Avaí FC. Foto: Internet

6 Comentários:

Anônimo disse...

Esperavas o quê?
Sabe-se que alguns torcedores, normalmente, não estão na arquibancada.
Mais ridículo do que esta decisão só corno festejando aniversário de casamento.
Byghal.

Anônimo disse...

Carlos Avaiano

Mesmo o Avaí não estando arrebentando nestes últimos anos, eles se cagam de medo e quando tem uma oportunidade de puxar mais ainda o tapete azurra,
não perdoam, e contam com torcedores extra campo para se beneficiarem. O respeito é grande haja visto que nos clássicos sem entrega se deram mal.
Marquinhos não é SANTO, jogador nenhum é, mas no clássico da briga, a TV prova para quem quiser ver que Marquinhos começou apanhando ou recebendo entrada desleal já no inicio do jogo, na segunda entrada, reclamou pro juiz,que o atendeu com um cartão pro agredido. Aí estava dado ordem para que os ânimos ficassem exaltados. Mas só o Avaí tem que pagar e caro.
Nos odeiam por sermos honestos nas conquistas acessos emocionantes, isso doe, causa inveja, ciúmes, raivinhas, coisa de pequenos, fazer o que.

André Tarnowsky Filho disse...

Byghal,

Muito bem colocado. Bela comparação!

André Tarnowsky Filho disse...

Carlos Avaiano,

Sim, mas se continuarmos nessa passividade, vamos ser triturados...

Anônimo disse...

E que o CREU do último classico machucou por dentro os auditores tax compreendendo?

Beto

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