sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Nota do Conselho Deliberativo

Manifestação do Presidente Nereu do Valle Pereira

O Presidente do Conselho Deliberativo do Avaí Futebol Clube, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 54, B, do Estatuto Social, diante de possíveis dúvidas sobre a participação na Reunião do Conselho Deliberativo, a se realizar no dia 28 de novembro de 2011, informa que a reunião terá por finalidade cumprir as disposições estatutárias do Avaí Futebol Clube, destinando-se exclusivamente às seguintes pessoas, nos termos do artigo 44 do Estatuto Social:


a) Os ex-presidentes efetivos do clube, os ex-presidentes efetivos do próprio Conselho Deliberativo, além dos atuais membros do Conselho Deliberativo eleitos na forma do Estatuto Social pela Assembléia Geral, todos estes com direito à participação, palavra e voto;


b) Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, estes sem direito a voto, a fim de prestarem esclarecimentos. Nenhuma outra modalidade de associado tem a prerrogativa de participar das Reuniões do Conselho Deliberativo.


Informa também que os associados contribuintes, que hoje integram a grande maioria do quadro social do clube, têm direito somente “a tomar parte, discutir, propor, deliberar e votar qualquer questão submetida à Assembléia Geral” (Art. 19, a, do Estatuto Social). Portanto, os associados que não estejam relacionados nos itens a e b acima não poderão participar da Reunião do Conselho Deliberativo do dia 28 de novembro de 2011.
Nereu do Valle Pereira
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
Fonte: site do Avaí FC

Nota do blogueiro: É preceito legal, de que tudo que não esteja proibido na lei, é permitido. Evidentemente, não foi o professor Nereu que redigiu a nota supra. Além de citar o artigo 19, poderia ter citado também o anterior, "São direitos dos Sócios em situação regular perante o Clube: a) frequentar a sede e as dependências sociais e desportivas da Entidade".

Se o Estatuto do Avaí Futebol Clube é omisso nesse aspecto, evidentemente que os sócios poderiam frequentar a reunião do CD, sim, ainda que não tenham direito a voto.

Não é intenção deste blogueiro, nem de qualquer outro, causar qualquer tumulto na reunião extraordinária do CD. O que se quer, é ver todos esses fatos, mandos e demandos da administração do clube, esclarecidos.

Por oportuno, a mesma agilidade que o presidente do CD teve para "esclarecer" quem pode ou não frequentar a reunião em face da movimentação da blogosfera avaiana, não teve para reconvocar o presidente João Nilson Zunino para terminar suas devidas explicações.

Partindo de quem tem sua história confundida com a do próprio clube, pelos seus relevantes serviços prestados, é lamentável ser protagonista de ato tão vergonhoso.

7 Comentários:

Marcos Toca disse...

Andre,
Independente ou nao da proibição de associados a participarem da reunião do CD a ideia é saber que a torcida ira cobrar as devidas providencias citas aqui neste espaço e nos BLOGs inumeras vezes.
Tal ação de resposta deve-se ao fato de muitos dos Conselheiros acessarem os blogs diariamente .
O que o CD deve fazer é apurar os fatos acontecidos em 2011 e dar uma respoosta a todos os torcedores,independente de ser associado ou nao.
Seria o minimo que os dirigentes podem fazer para terminar o ano um pouco melhor.
Aguardaremos os acontecimentos
Abcs

Assis disse...

Do estatuto, estão lendo somente o que interessa, parece que a omissão é contagiosa no texto.

Anônimo disse...

Do que o Conselho tem medo?

De que outros sócios façam o papel a ele atribuído e vergonhosamente não cumprido? Fiscalizar, orientar, cobrar e mandar que a casa do Noca se organize!

Marcos

Alexandre Carlos Aguiar disse...

Pior que é verdade, Marcos. Quanto mais se expõe a ferida, mais ela fede.

Gilberto disse...

Caro André, como sabes eu não sou sócio e tb não conheço o estatuto do Avaí. O Avaí enquadra-se como uma associação? Segundo o Código Civil 1/5 dos associados podem convocar tanto uma assembléia geral, que pode inclusive destituir adminitradores, quanto uma reunião do Conselho Deliberativo. Mas como descnheço o Estatuto não sei em qual categoria de pessoa jurídica o Avaí está enquadrado. Abraços.

Anônimo disse...

Respondendo ao Gilberto:

Art. 19. São direitos exclusivos dos Sócios Fundadores, Beneméritos, Patrimoniais e Contribuintes: a) tomar parte, discutir, propor, deliberar e votar qualquer questão submetida a Assembléia Geral; b) ser votados, quando maiores de 18 (dezoito) anos, para os cargos da Presidência do Clube e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, desde que devidamente associados ao Clube há 1 (um) ano, no mínimo, e em pleno gozo de seus direitos estatutários; c) convocar, mediante manifestação expressa de 1/5 (um quinto), no mínimo, dos sócios em situação regular, a Assembléia Geral.

Agora fica a dúvida, os sócios se enquadram na condição de "sócio contribuinto"? Se sim, temos muito mais poder em mãos do que imaginamos.

Luiz

Raniere disse...

Mais uma manobra para nos ludibriar. Além de não quererem a transparência, sabes qual um outro medo deles? Imagina uma mobilização forte e organizada de torcedores, podendo até virar, quiçá, uma chapa de oposição? Será que estão receosos que nós, torcedores, tomemos a "Bastilha" e derrubemos os preguiçosos e presunçosos que se proliferaram e se apossaram do reino da Ressacada? O Avaí não é deles.

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