Nota do Conselho Deliberativo
Manifestação do Presidente Nereu do Valle Pereira
O Presidente do Conselho Deliberativo do
Avaí Futebol Clube, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 54,
B, do Estatuto Social, diante de possíveis dúvidas sobre a participação
na Reunião do Conselho Deliberativo, a se realizar no dia 28 de novembro
de 2011, informa que a reunião terá por finalidade cumprir as
disposições estatutárias do Avaí Futebol Clube, destinando-se
exclusivamente às seguintes pessoas, nos termos do artigo 44 do Estatuto
Social:
a) Os ex-presidentes efetivos do clube,
os ex-presidentes efetivos do próprio Conselho Deliberativo, além dos
atuais membros do Conselho Deliberativo eleitos na forma do Estatuto
Social pela Assembléia Geral, todos estes com direito à participação,
palavra e voto;
b) Os membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal, estes sem direito a voto, a fim de prestarem esclarecimentos.
Nenhuma outra modalidade de associado tem a prerrogativa de participar
das Reuniões do Conselho Deliberativo.
Informa também que os associados
contribuintes, que hoje integram a grande maioria do quadro social do
clube, têm direito somente “a tomar parte, discutir, propor, deliberar e
votar qualquer questão submetida à Assembléia Geral” (Art. 19, a, do
Estatuto Social). Portanto, os associados que não estejam relacionados
nos itens a e b acima não poderão participar da Reunião do Conselho
Deliberativo do dia 28 de novembro de 2011.
Nereu do Valle Pereira
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
Fonte: site do Avaí FC
Nota do blogueiro: É preceito legal, de que tudo que não esteja proibido na lei, é permitido. Evidentemente, não foi o professor Nereu que redigiu a nota supra. Além de citar o artigo 19, poderia ter citado também o anterior, "São direitos dos Sócios em situação regular perante o Clube: a) frequentar a sede e as dependências sociais e desportivas da Entidade".
Se o Estatuto do Avaí Futebol Clube é omisso nesse aspecto, evidentemente que os sócios poderiam frequentar a reunião do CD, sim, ainda que não tenham direito a voto.
Não é intenção deste blogueiro, nem de qualquer outro, causar qualquer tumulto na reunião extraordinária do CD. O que se quer, é ver todos esses fatos, mandos e demandos da administração do clube, esclarecidos.
Por oportuno, a mesma agilidade que o presidente do CD teve para "esclarecer" quem pode ou não frequentar a reunião em face da movimentação da blogosfera avaiana, não teve para reconvocar o presidente João Nilson Zunino para terminar suas devidas explicações.
Partindo de quem tem sua história confundida com a do próprio clube, pelos seus relevantes serviços prestados, é lamentável ser protagonista de ato tão vergonhoso.
7 Comentários:
Andre,
Independente ou nao da proibição de associados a participarem da reunião do CD a ideia é saber que a torcida ira cobrar as devidas providencias citas aqui neste espaço e nos BLOGs inumeras vezes.
Tal ação de resposta deve-se ao fato de muitos dos Conselheiros acessarem os blogs diariamente .
O que o CD deve fazer é apurar os fatos acontecidos em 2011 e dar uma respoosta a todos os torcedores,independente de ser associado ou nao.
Seria o minimo que os dirigentes podem fazer para terminar o ano um pouco melhor.
Aguardaremos os acontecimentos
Abcs
Do estatuto, estão lendo somente o que interessa, parece que a omissão é contagiosa no texto.
Do que o Conselho tem medo?
De que outros sócios façam o papel a ele atribuído e vergonhosamente não cumprido? Fiscalizar, orientar, cobrar e mandar que a casa do Noca se organize!
Marcos
Pior que é verdade, Marcos. Quanto mais se expõe a ferida, mais ela fede.
Caro André, como sabes eu não sou sócio e tb não conheço o estatuto do Avaí. O Avaí enquadra-se como uma associação? Segundo o Código Civil 1/5 dos associados podem convocar tanto uma assembléia geral, que pode inclusive destituir adminitradores, quanto uma reunião do Conselho Deliberativo. Mas como descnheço o Estatuto não sei em qual categoria de pessoa jurídica o Avaí está enquadrado. Abraços.
Respondendo ao Gilberto:
Art. 19. São direitos exclusivos dos Sócios Fundadores, Beneméritos, Patrimoniais e Contribuintes: a) tomar parte, discutir, propor, deliberar e votar qualquer questão submetida a Assembléia Geral; b) ser votados, quando maiores de 18 (dezoito) anos, para os cargos da Presidência do Clube e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, desde que devidamente associados ao Clube há 1 (um) ano, no mínimo, e em pleno gozo de seus direitos estatutários; c) convocar, mediante manifestação expressa de 1/5 (um quinto), no mínimo, dos sócios em situação regular, a Assembléia Geral.
Agora fica a dúvida, os sócios se enquadram na condição de "sócio contribuinto"? Se sim, temos muito mais poder em mãos do que imaginamos.
Luiz
Mais uma manobra para nos ludibriar. Além de não quererem a transparência, sabes qual um outro medo deles? Imagina uma mobilização forte e organizada de torcedores, podendo até virar, quiçá, uma chapa de oposição? Será que estão receosos que nós, torcedores, tomemos a "Bastilha" e derrubemos os preguiçosos e presunçosos que se proliferaram e se apossaram do reino da Ressacada? O Avaí não é deles.
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