O setor D, by JP
André, o que você quis dizer com "deserto"?
Possivelmente muitos torcedores do Avaí ocuparão o setor D, provavelmente em companhia de torcedores do Figueirense.
A PM deveria buscar assegurar a integridade física desses torcedores, em vez de firmar palavra de exclusão dos avaianos em apoio à diretoria do Figueirense, como se divulgou em nota oficial da diretoria deste clube.
Se o ingresso foi vendido ao portador, o clube deve honrar a relação de consumo que se estabeleceu. Afinal, o clube já auferiu renda com a venda do bilhete, e não pode se eximir de prestar o serviço oferecido.
Os torcedores avaianos que estiverem na posse de ingresso para o setor D, desde que respeitem a torcida local -- o que inclui o uso de vestimenta neutra e comportamento discreto --, têm o direito legítimo de assistirem ao espetáculo, uma vez que a legislação -- especialmente o Estatuto do Torcedor -- não proíbe essa conduta. E, no direito civil, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe.
Qualquer ofensa a esse direito pode ser considerada abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65, art. 3º, alíneas "a" e "i"), no caso de a conduta partir da PM.
Se, porém, a conduta partir do Figueirense ou da equipe de segurança contratada pelo clube, o ato configurará ilícito civil, consistente em defeito na prestação do serviço (CDC, art. 18, § 1º), que gera o dever de indenizar pelos danos morais e materiais sofridos (inclusive o preço pago pelo ingresso).
É bom que todos tenham esse discurso bem decorado, em prosa fluida.
Enfim, seremos campeões!
Um abraço!
JP - Avaí
Possivelmente muitos torcedores do Avaí ocuparão o setor D, provavelmente em companhia de torcedores do Figueirense.
A PM deveria buscar assegurar a integridade física desses torcedores, em vez de firmar palavra de exclusão dos avaianos em apoio à diretoria do Figueirense, como se divulgou em nota oficial da diretoria deste clube.
Se o ingresso foi vendido ao portador, o clube deve honrar a relação de consumo que se estabeleceu. Afinal, o clube já auferiu renda com a venda do bilhete, e não pode se eximir de prestar o serviço oferecido.
Os torcedores avaianos que estiverem na posse de ingresso para o setor D, desde que respeitem a torcida local -- o que inclui o uso de vestimenta neutra e comportamento discreto --, têm o direito legítimo de assistirem ao espetáculo, uma vez que a legislação -- especialmente o Estatuto do Torcedor -- não proíbe essa conduta. E, no direito civil, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe.
Qualquer ofensa a esse direito pode ser considerada abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65, art. 3º, alíneas "a" e "i"), no caso de a conduta partir da PM.
Se, porém, a conduta partir do Figueirense ou da equipe de segurança contratada pelo clube, o ato configurará ilícito civil, consistente em defeito na prestação do serviço (CDC, art. 18, § 1º), que gera o dever de indenizar pelos danos morais e materiais sofridos (inclusive o preço pago pelo ingresso).
É bom que todos tenham esse discurso bem decorado, em prosa fluida.
Enfim, seremos campeões!
Um abraço!
JP - Avaí






Não manjo mto de direito, mas se é como dizem, cabe mandado de segurança preventivo para garantir direito líquido e certo de permanecer por ali. O problema é que vão alegar a falta de segurança, perigo à integridade física etc e vao tirar o povo de lá.
vinicius
André sabes se nesse sábado o treino do avai sera aberto ao publico??
abraços
Paulinho,
Sim, cabe. Todavia, creio que prevalecerá o bom senso e deixarão cada um em seu lugar, inclusive avaianos no setor D.
Vinicius,
O Avaí faria treino aberto. Porém, agora pela manhã, se decidiu por treinos fechados hoje e amanhã. Portanto...
Abraço!
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