COMPLEXO ESPORTIVO DO SESI PRECISA DE REPAROS, MAS PODE SEDIAR JOGOS
O Tribunal de Justiça vem a público esclarecer que a decisão do desembargador Gaspar Rubick, ao confirmar liminar do juízo da comarca de Blumenau, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público em busca da regularização das dependências do Complexo Esportivo do Sesi, naquela cidade, envolve a obrigatoriedade daquela entidade em promover as adequações apontadas como necessárias em laudos anteriormente emitidos pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros. Eventual descumprimento de prazos ou mesmo insurgência contra tal desiderato poderá acarretar multas e até mesmo a interdição física do estabelecimento esportivo, conforme consta na decisão da Justiça de 1º grau. Embora o Sesi tenha interposto agravo de instrumento no TJ com pedido de liberação de seu estádio, para poder negociar sua cessão ao Clube Atlético Metropolitano, não havia e não há – até este momento - comando judicial que determine a interdição do estádio (Agravo de Instrumento n. 2013.064421-1).
Fonte: TJSC / Foto: Josemar Sehnem





Pitocagem!!
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