Mancha e Gaviões unidas pelo carnaval
Como havia dito na Bom dia, Azurras, informação que me foi passada pelo gente boa Fabrício "Mink" Amorim, presidente da Sociedade Mancha Azul, que não é a torcida organizada, mas o bloco carnavalesco dos torcedores do Leão, as duas maiores torcidas da Capital, as torcidas organizadas Mancha Azul e Gaviões Alvinegros, depois de cumprirem punição no clássico, estavam proibidas de frequentar o estádio devidamente caracterizados, agora receberam o veto da Polícia Militar de Santa Catarina e os blocos estão impedidos de desfilar na Passarela Nego Quirido neste carnaval, decisão acatada pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.O mais curioso é que há um vereador, muito chegado em carnaval e num bloco carnavalesco, que apoia a decisão da PM, em função de ver esvaziada a concorrência pra seu bloco, que tem a chance de ver sua agremiação tentar chegar a ser uma escola de samba do primeiro grupo. No carnaval da Ilha, os blocos foram extintos, todos viraram escolas de samba divididos em três divisões, com acesso e decesso, sendo que na "elite", onde estão Copa Lord, Protegidos da Princesa, União da Ilha da Magia, Unidos da Coloninha e Consulado, a verba é "gorda" e o jovem edil está de olho no bolo...
Como já salientei, são instituições diferentes das torcidas organizadas, inclusive com outro CNPJ, as duas torcidas se uniram para impetrar um Mandado de Segurança na tentativa de lhes garantir o desfile.
Curioso a PM, numa semana em que a segurança esteve em alta na nossa Ilha por conta do evento da FIFA, dizer que não tem como controlar a presença dos dois blocos na avenida. E isso que um desfilaria às 20 horas e o outro perto de 1 hora da madrugada...
Na sequência, o o requerimento levado até a PMF, na pessoa da Secretária Municipal de Turismo, Maria Cláudia Evangelista, que acatando sugestão da PM, fez com que Mancha Azul e Gaviões Alvinegros se unissem:
ILUSTRÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, SANTA CATARINA
SOCIEDADE RECREATIVA MAIS DO QUE ESCOLA DE SAMBA GAVIÕES ALVINEGROS, sociedade civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ 15.231.641/0001-24, com sede em Florianópolis/SC, à Rua José Anchieta, n. 332, Balneário do Estreito, CEP 88075-547,e SOCIEDADE MANCHA AZUL, sociedade civil sem fins econômicos, com sede em Florianópolis/SC, à Rua Tenente Calandrini, n. 547, Carianos, CEP 88600-465, vem, por meio de seu advogado, apresentar IMPUGNAÇÃO aos apontamentos verbalmente apresentados pela POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINAna reunião tida no dia 04/02/2014, nos termos que seguem:
I. DO OBJETO
Trata-se de impugnação aos apontamentos verbalmente apresentados pela Policia Militar do Estado de Santa Catarina na reunião tida no dia 04/02/2014, na SETUR, objetivando aclarar qualquer fato que por ventura não tenha sido esclarecido, bem como ratificar a pretensão das escolas a participarem da liga de blocos carnavalescos de Florianópolis, visando, dentre outras finalidades previstas em seus estatutos, o acesso ao grupo especial.
II. DAS SOCIEDADES
A Sociedade Recreativa Mais do Que Escola de Samba Gaviões Alvinegros e a Sociedade Mancha Azul, a primeira constituída em 12 de outubro de 2004 e a segunda em 23 de junho de 2010, são associações civis sem fins econômicos, constituídas com finalidade de participarem de atividades carnavalescas.
As sociedades são associadas a LIGA DE BLOCOS CARNAVALESCOS DE FLORIANÓPOLIS – LBCAF, ambas devidamente documentadas de acordo com o estatuto, e com o vigoroso controle para ser associado.
Ambas as escolas fazem parte do Carnaval de Florianópolis há mais 10 anos, seja em desfile na Passarela Nego Querido – quando filiadas a LBCAF, seja por meio de atividades carnavalescas em sua comunidade dentro do Município de Florianópolis.
Essa é a síntese necessária.
III. DA SUGESTÃO DA PM/SC PELA EXCLUSÃO DAS ESCOLAS DA LIGA DE BLOCOS
Inicialmente é necessário destacar que não há demonstração de que a Sociedade Recreativa Mais do Que Escola de Samba Gaviões Alvinegros e a Sociedade Mancha Azultenham concorrido mediante ação ou omissão para a ocorrência de qualquer evento danoso. Os fatos relatados pela PM/SC foram isolados e de sujeitos não integrantes das escolas.
Os supostos agentes envolvidos em boletins de ocorrência relatados pela Policia Militar de Santa Catarina ao sugerir a banimento das sociedades ora peticionantes, não são documentos hábeis a demonstrar qualquer envolvimento das mesmas no suposto fato.
O fatodesses supostos sujeitos estarem portando vestimentas contendo o nome e símbolo da sociedade, por si só, não implica que sejam seus associados pois tais vestimentas podem ser adquiridas por qualquer pessoa no comércio informal desta cidade.
Ademais, a Policia Militar de Santa Catarina não demonstrou, de forma clara e objetiva, que a Sociedade Recreativa Mais do Que Escola de Samba Gaviões Alvinegros e a Sociedade Mancha Azulincentivem ou permitam que seus associados pratiquem atos de violência ou intolerância para com os integrantes da sociedade adversária.
Importa destacar ainda, que em ambas as sociedades é permitido o desfile de qualquer civil, seja ele torcedor do Figueirense Futebol Clube, Avai Futebol Clube, etc., fato este inclusive comum. ASociedade Recreativa Mais do Que Escola de Samba Gaviões Alvinegros e a Sociedade Mancha Azulsão sociedades que visam atividades carnavalescas, com estatuto social próprio e totalmente independe das torcidas de arquibancada.
Nesse contexto, não se vislumbra nexo de causalidade entre ação ou omissão dassociedades e o suposto evento danoso que a Policia Militar de Santa Catarina vem utilizando como argumento para sugerir o banimento de ambas às escolas da LIGA DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE FLORIANÓPOLIS, afastando-se suas responsabilidades civis.
III. DO DIREITO DAS SOCIEDADES PARTICIPAREM DO DESFILE DOS BLOCOS CARNAVALESCOS DE FLORIANÓPOLIS
Inicialmente se faz necessário destacar que o desfile de ambas as sociedades ocorre há anos, sem que tenha sido registrado qualquer ato criminoso de ambas as sociedades, que por muitas vezes trabalham juntas para engrandecer o carnaval de Florianópolis.
Ademais, a escolha de horários para o desfile das sociedades pela LBCAF sempre é realizada de forma a evitar qualquer encontro entre ambas sociedades. Vejamos os horários de desfiles do ano corrente: Amocart19:30; Gaviões 20:10; A nossa Turma 20:50; Academicos do sul da Ilha 21:30; Filhos da Lua 22:10; Mancha Azul 22:50; Morro do Céu 23:30.
Importa registrar que ambas as sociedades trabalham o ano todo nos preparativos carnavalescos, seja na elaboração do samba enredo, em trabalhos sociais, compromisso com a LBCAF, compra de materiais, orçamentos etc., sendo indiscutíveis os prejuízos irreparáveis que lhes advirão, caso sejam excluídas do desfile de blocos, não só pelas despesas já incorridas e demais inconveniências advindas desse fato, como também por violação ao direito adquirido que ambas conquistaram de permanecer desfilando no grupo que estão.
Ainda, por mero apego a argumentação, destacamos que ambas as sociedades estão em pleno gozo dos direitos e obrigações a que são obrigados por meio do ESTATUTO DA LIGA DE BLOCOS CARNAVALESCOS DE FLORIANÓPOLIS – LBCAF, e que não há qualquer dispositivo no referido estatuto que proíba ou preveja limitação de uso de símbolos de clubes de futebol relacionados ao pavilhão da escola ou ao enredo.
Não se deve perder de vista, ademais, o fato dasescolas terem obtido o direito de desfilar a anos, o evidente o grande impacto negativo na área financeira da escola, além disso,com as recentes alterações tidas no Carnaval de Florianópolis, ambas as escolas estão trabalhando para que alcancem o acesso para o grupo principal. Assim, qualquer alteração que retire esse direito dasescolas, representa grande injustiça e ofensa ao direito por elas adquirido.
IV. REQUERIMENTOS
Desta forma, não se vislumbra supedâneo para que prevaleça a pretensão da Policia Militar do Estado de Santa Catarina para que a Sociedade Recreativa Mais do Que Escola de Samba Gaviões Alvinegros e a Sociedade Mancha Azul sejam excluídas da Liga de Blocos Carnavalescos de Florianópolis, mesmo porque nenhum fato foi apresentado para justificar referida pretensão, ademais, não há qualquer dispositivo no estatuto da LIGA DE BLOCOS CARNAVALESCOS DE FLORIANÓPOLIS – LBCAF que proíba ou preveja limitação de uso de símbolos de clubes de futebol relacionados ao pavilhão da escola ou ao enredo, não restando dúvidas que a sugestão da Policia Militar do Estado de Santa Catarina representa grande injustiça e ofensa ao direito por elas adquirido.
Florianópolis, 07 de fevereiro de 2014.
Neste termos,
Pedem deferimento.
MARCOS PAULO SILVA DOS SANTOS - OAB/SC n. 32.364
ESCOLA DE SAMBA GAVIÕES ALVINEGROS
SOCIEDADE MANCHA AZUL





Impugnação não.
Já entra com Mandado de Segurança, para garantir o desfile.
Devido aos custos pode causar dano de difícil reparação.
fica a dica
abs.
CREU
CREU,
Valeu a dica, mas só para esclarecer: o requerimento à PMF foi feito com intuito de "registrar" a proibição. É peça no MS.
O Mandado de Segurança já foi impetrado...
Quanto aos custos, está explicado na ação.
Valeu!
Abraço!
André,
Segue o numero do MS: 0308636-76.2014.8.24.0023.
Às ordens,
Postar um comentário
A MODERAÇÃO DE COMENTÁRIOS FOI ATIVADA. Os comentários passam por um sistema de moderação, ou seja, eles são lidos, antes de serem publicados pelo autor do Blog.