sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Avaí elege novo presidente neste sábado

O torcedor avaiano vai conhecer neste sábado o seu novo presidente, que terá mandato de quatro anos. As eleições no clube acontecem das 9 até às 18 horas, quando serão definidos, além do vice, os novos integrantes do Conselho Deliberativo. Duas chapas estão inscritas para receber os votos de 4.654 sócios aptos para votar. Terminada a votação e proclamados os eleitos, acontece a reunião do Conselho Deliberativo para a eleição da Mesa Diretora, nos termos estabelecidos pelo Estatuto do clube.
Concorrem o atual presidente Francisco José Battistotti, tendo como candidato a vice Amaro Lúcio da Silva, da Chapa 1 – Avaí para o Futuro, e Alexandre Lapagesse da Silveira, tendo como vice Júlio Carlos Richard Câmara, da Chapa 2 – Avaí Mais Forte. Cada chapa inscreveu também a sua nominata para a chapa do Conselho Deliberativo.
Os 4.654 sócios aptos a votar devem comparecer para decidir o novo presidente, uma vez que esta é uma eleição inédita na vida do clube. A primeira eleição direta no Avaí Futebol Clube em 94 anos de história. Poderá exercer seu direito a voto o associado maior de 16 anos com no mínimo um ano de associação ininterrupta e que estiver em dia com as suas contribuições.
Confira a resolução eleitoral nº 03/2017: 
Eleições 2017 – Dia da Eleição – Votação – Apuração – Proclamação do Resultado – Reunião do Conselho Eleito
Art. 1º As eleições para o Conselho Deliberativo do Avaí Futebol Clube, bem como para Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, ocorrerão no dia 09 de dezembro de 2017 no estádio da Ressacada e se darão nos termos do Estatuto do clube.
Art. 2º Na forma do § 1° do art. 70 do Estatuto, o período de votação se dará após a instalação da Assembleia Geral – cuja segunda chamada será realizada às 9h – e se estenderá até as 18h.
Art. 3º Poderá exercer seu direito ao voto o associado maior de 16 anos com no mínimo um ano de associação ininterrupta e que estiver em dia com as suas contribuições.
Parágrafo único. O associado que possuir alguma pendência financeira deverá regularizar sua situação junto à secretaria do clube até o dia 05 de dezembro do corrente ano.
Art. 4º O associado que preencher os requisitos destacados no artigo anterior só poderá votar se apresentar aos membros da mesa receptora um documento oficial com foto.
I – Não será necessária a apresentação da carteirinha associativa.
II – Caso um associado compareça para votar e seu nome não esteja na lista, a Comissão Eleitoral poderá conferir junto à secretaria do clube a situação do interessado.
III – Caso exista alguma(s) mensalidade(s) em aberto, o associado só poderá votar caso apresente o respectivo comprovante de pagamento, observado o prazo previsto no parágrafo único do art. 3o da presente resolução.
IV – Não é permitido o exercício do voto por procuração.
V – Cada associado terá direito a um único voto, independente do número de cadeiras ou carteirinhas sociais que possuir em seu nome.
Parágrafo único. Será disponibilizada no site do clube até 48h antes da votação a listagem dos associados aptos a votar.
Art. 5º O associado poderá votar portando camisa ou acessório que identifique as chapas inscritas, bem como levar consigo para a cabine de votação material de campanha que lhe auxilie no momento de votação.
Art. 6º Fora do local de votação será permitida a presença de integrantes ou simpatizantes das chapas inscritas.
Parágrafo único. No local de votação só será permitida a presença dos fiscais das chapas, devendo o restante das mesmas permanecerem fora do recinto.
Art. 7º Terminado o período de votação e recolhidas as urnas, a Comissão Eleitoral dará início ao processo de apuração.
Art. 8º O resultado das eleições será proclamado assim que ocorrer o término da apuração, sendo o mesmo anunciado pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 9º Durante o processo de votação, toda e qualquer reclamação deverá ser dirigida diretamente à Comissão Eleitoral pelos ficais das chapas, sendo a Comissão soberana para decidir sobre toda e qualquer situação pertinente ao processo eleitoral do clube.
Art. 10º Terminada a Assembleia e proclamados os eleitos, se dará início à reunião do Conselho Deliberativo para a eleição da sua Mesa Diretora, nos termos estabelecidos pelo Estatuto do clube.
Art. 11º Todo o processo eleitoral se dará conforme o que estabelece o Estatuto do Clube e as Resoluções do Conselho, aplicando-se a Legislação Eleitoral subsidiariamente.
Relação dos sócios aptos a votar: 

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