quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

PAIXÃO E JULGAMENTO, by RC

Os juízes de direito quando vão dimensionar a pena se vêem obrigados a seguir certas regras, e é claro que não podem deixarem-se levar por emoção ou quaisquer espécies de preferência. Afinal, em qualquer esfera, o que se pode esperar de um julgador é que seja imparcial.

Na esfera esportiva os eméritos julgadores parece que depreciam sua função, produzindo decisões apaixonadas, e fixando e popularizando uma imagem ignóbil para suas imagens diante da massa de torcedores do Estado.

A decisão de oito jogos ao atleta avaiano, Bruno Silva, é absurda até pelo fato de não ter levado em conta o curto campeonato em que os fatos ocorreram, essa proporcionalidade tinha de ser considerada.

Praticamente alijaram o atleta da competição, por ato que não passou de uma tentativa. E, não satisfeitos, fizeram vistas grossas para outras ocorrências de maior gravidade, sob responsabilidade do clube mandante, conforme mostradas pela TV, no dia do jogo. 

* Roberto Costa, o "RC", é associado do Avaí FC

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