Xingamentos ao árbitro fazem parte da tradição do futebol, diz sentença que nega danos morais a profissional chamado de “ladrão”
"A atividade desempenhada pelo árbitro de futebol está sujeita a críticas advindas dos envolvidos na prática do referido esporte: jogadores em campo, torcedores, jornalistas etc. E a quantidade de críticas é grande justamente porque a arbitragem envolve a necessidade de uma percepção rápida e atenta dos lances. Não é à toa que o VAR (árbitro assistente de vídeo) foi incorporado ao futebol diante da enormidade de lances duvidosos, onde há a necessidade de o árbitro valer-se da gravação de modo a rever (por vários ângulos) a jogada e decidir sobre sua validade ou não."
As considerações acima são da juíza Ligia Boettger Mottola, da Primeira Vara Cível da Comarca de Araranguá, no Sul do Estado, e constam de sentença que julga improcedente ação de indenização por danos morais proposta por um árbitro de futebol contra dois blogueiros em razão de comentários publicados após uma partida do campeonato catarinense.
De acordo com os autos, os réus, descontentes com o desempenho da arbitragem, escreveram em sítio eletrônico comentários classificando a atuação do árbitro como um “roubo aberto e declarado” e chamando o autor de “ladrão”.
Inconformado com a situação, o juiz da partida recorreu ao judiciário buscando a condenação dos réus em razão de alegada ofensa a sua imagem e honra. Em contestação, a defesa sustentou, entre outros pontos, que o jogo de futebol é uma “paixão” e é comum a perda do controle emocional. Os defensores argumentaram, ainda, que a situação vivenciada pelo autor não seria suficiente para gerar abalo moral indenizável.
Ao analisar o caso a magistrada corroborou os argumentos da defesa. Em sentença confirmada em apelação pelo Tribunal de Justiça (TJSC), considerou que contexto em que utilizada a palavra “ladrão” aponta que a má atuação do autor (no olhar dos requeridos) equivaleu a este pender para o time adversário, levando à derrota da agremiação dos réus.
Na ótica da juíza, “não se tratou de imputação de crime, mas sim de afirmarem que o desempenho do autor (como árbitro) foi tão desastroso, que parecia imparcial, o que culminou com a derrota”.
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"Mas esse olhar do torcedor/comentarista também deve ser respeitado pelo árbitro, justamente porque o futebol envolve o sentimento de paixão a um time. O apaixonado muitas vezes cega-se e busca respostas para o fracasso do time justamente naquele que poderia interferir em algum lance de modo a garantir maior chance de êxito ao clube, ou seja, o árbitro. Por exemplo, em jogo empatado, deixar de marcar uma penalidade máxima aos 45 minutos do segundo tempo, será o fator determinante para a desgraça do time, dirá o torcedor apaixonado. A efetiva razão do insucesso do time muitas vezes não quer ser encarada pelo torcedor mais fervoroso (verbi gratia, a baixa qualidade técnica dos jogadores), razão pela qual ele busca um culpado alheio e estranho ao clube de seu coração, que se materializa na figura do árbitro. Outras vezes, tem razão o torcedor (e não está cego pela paixão ao time), porque, como se disse, o árbitro está sujeito a erros diante de seu difícil trabalho.Nessa toada, xingamentos e impropérios lançados ao árbitro são comuns e fazem parte da tradição do futebol. Não aprecio essa cultura, mas respeito sua contextualização, já que a modalidade leva o torcedor a extravasar suas alegrias, angústias e decepções."
Para o advogado Rogério Cavallazzi, que atuou na defesa dos blogueiros, “a decisão é importante porque demonstra que existem limites em assunto que está muito em voga nos dias de hoje: a liberdade de expressão”.
E, neste caso em específico, prosseguiu o defensor, “essa liberdade não foi extrapolada em nenhum momento pelos nossos clientes”.
Procedimento comum cível número 0000278-58.2014.8.24.0004/SC
Fonte: JusCatarina.com.br
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