segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Repito para deixar bem esclarecido

Ontem, às 12 horas, fiz a postagem "O que não querem aprovar para o Estatuto do Avaí". Como no final de semana, os acessos ao meu blog, bem como todos os outros, sofre uma diminuição de procura, por sugestão de um amigo, faço a repetição da mesma postagem, até porque tem gente insistindo que não há qualquer proposta para alteração do estatuto do clube. 

Distorção ótica dos fatos! O que não querem é discutir a proposta apresentada. Qual o receio? Não sei, mas posso imaginar que a intenção é manter o "status quo", cujo ritmo levou o clube a maior dívida de sua história e um número de ações trabalhistas jamais visto.

Segue a postagem de ontem:

O que não querem aprovar para o Estatuto do Avaí

O Estatuto do Avaí foi sendo modificado ao longo dos anos, permitindo algumas contradições entre seus artigos e até algumas repetições. No entanto, no projeto entregue para discussão, que está sendo esquecido na gaveta da escrivaninha do presidente do Conselho Deliberativo, existem dois artigos, que basicamente alterariam, e muito, os destinos do Avaí Futebol Clube. Confira:

Sobre a eleição direta:
Art. 42.      Os associados reunir-se-ão em Assembléia Geral:
a) ordinariamente, convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro para, bienalmente, em sábado, domingo ou feriado e na sede do clube, exclusivamente para eleger o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, os membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;

Sobre o mandato e reeleição:
Art. 79.      A Presidência do Clube compõe-se do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos pelos associados em assembléia geral convocada para este fim e na forma prevista na seção I, Capítulo VIII deste Estatuto, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição. 

Porém, além desses itens abordados acima, nas Disposições Transitórias e Gerais é que surge uma polêmica  maior. Confira:

Art. 105.    Os mandatos do Presidente do Conselho Deliberativo, Membros do Conselho Fiscal e do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, eleitos em dezembro de 2009, terminarão em 20 de dezembro 2013.

Art. 106.    Os mandatos dos atuais Conselheiros, eleitos em novembro de 2009, terminarão no dia 20 de dezembro de 2013, com a posse dos eleitos.

Art. 107.    Entrando este Estatuto em vigor, fica estabelecido que a reeleição do Presidente do Conselho Deliberativo, Membros do Conselho Fiscal e do Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, ficará a critério da Assembléia Geral, que será convocada para este fim. 

Ou seja, caberá a Assembléia Geral, através do voto de sua membros, o destino da atual diretoria, de poder ou não buscar a reeleição...

Além da socialização imposta ao associados avaianos, surge essa polêmica, e vamos ter engolir por mais tempo essa procrastinação em relação ao projeto de Estatuto do Avaí Futebol Clube...

1 Comentário:

Anônimo disse...

Andre, ao menos que a Presidencia do Conselho viesse esclarecer o porque do atraso aos demais Conselheiros.

Interessante é que o tratamento dado pela Diretoria executiva do clube aos Conselheiros e Sócios (nem digo aos demais torcedores) é identica. Tipo, não to nem aí pra vcs.

Silvio;

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